STJ — 2972277
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5e8879137c5b5dd0dfd7312ea9712bfcdd0362813300ed0d6119900d5aa77474
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO REJEITADA. APURAÇÃO DOS HONORÁRIOS. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. BASE DE CÁLCULO DOS
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. VALOR ATUALIZADO DO IMÓVEL APURADO EM
PERÍCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO E
RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. Inviável o reconhecimento de
negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem
entrega prestação jurisdicional adequada e suficiente ao caso
concreto, enfrentando os pontos essenciais da controvérsia.
2. A
fixação de honorários advocatícios no título executivo em 10% sobre
o valor atualizado do imóvel, com base nos parâmetros periciais
firmados na fase de conhecimento, não admite rediscussão por força
da coisa julgada.
3. Agravo conhecido e recurso especial desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por
unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Daniela
Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas
Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o
Sr. Ministro Humberto Martins.