Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PREGÃO
ELETRÔNICO. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DE EXIGÊNCIAS PREVISTAS EM
EDITAL. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE ANULAÇÃO DO CERTAME, QUE SE ENCERROU
COM A ADJUDICAÇÃO DE SEU OBJETO ÀS EMPRESAS VENCEDORAS NO CURSO DA
AÇÃO MANDAMENTAL. PERDA DO OBJETO. CONFIGURAÇÃO, NAS CIRCUNSTÂNCIAS
DO CASO. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Na origem, a ação mandamental foi extinta, sem exame do mérito,
pelo entendimento de que "a licitação do tipo Pregão Eletrônico foi
adjudicada e homologada em 27/11/2014, alcançado, portanto, pela
perda do objeto, uma vez que consumada a licitação, diante da
assinatura dos contratos e, considerando os pedidos da inicial,
seria inócuo no presente momento garantir a participação das
empresas associadas do impetrante em certame cujo vencedor já foi
adjudicado" (fl. 450-e). Isso porque "a impetrante/agravante não
formulou pedido subsidiário de anulação da homologação, conforme se
verifica nos pedidos formulados na inicial mandamental" (fls.
02/22).
- O entendimento seguido pelo acórdão recorrido mostra-se
compatível com precedente da Segunda Turma formado em caso
semelhante, em que a parte impetrante havia formulado pedido de
habilitação, mas não de anulação dos atos da licitação - e houve
reconhecimento da perda do objeto da ação mandamental (REsp
1233816/AM, Rel. Ministro Humberto Martins, DJe de 19/2/2013).
- Recurso ordinário desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PREGÃO
ELETRÔNICO. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DE EXIGÊNCIAS PREVISTAS EM
EDITAL. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE ANULAÇÃO DO CERTAME, QUE SE ENCERROU
COM A ADJUDICAÇÃO DE SEU OBJETO ÀS EMPRESAS VENCEDORAS NO CURSO DA
AÇÃO MANDAMENTAL. PERDA DO OBJETO. CONFIGURAÇÃO, NAS CIRCUNSTÂNCIAS
DO CASO. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO.
1. Na origem, a ação mandamental foi extinta, sem exame do mérito,
pelo entendimento de que "a licitação do tipo Pregão Eletrônico foi
adjudicada e homologada em 27/11/2014, alcançado, portanto, pela
perda do objeto, uma vez que consumada a licitação, diante da
assinatura dos contratos e, considerando os pedidos da inicial,
seria inócuo no presente momento garantir a participação das
empresas associadas do impetrante em certame cujo vencedor já foi
adjudicado" (fl. 450-e). Isso porque "a impetrante/agravante não
formulou pedido subsidiário de anulação da homologação, conforme se
verifica nos pedidos formulados na inicial mandamental" (fls.
02/22).
2. O entendimento seguido pelo acórdão recorrido mostra-se
compatível com precedente da Segunda Turma formado em caso
semelhante, em que a parte impetrante havia formulado pedido de
habilitação, mas não de anulação dos atos da licitação - e houve
reconhecimento da perda do objeto da ação mandamental (REsp
1233816/AM, Rel. Ministro Humberto Martins, DJe de 19/2/2013).
3. Recurso ordinário desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento:
"Prosseguindo-se no julgamento, após o voto-vista da Sra. Ministra
Assusete Magalhães, acompanhando a divergência inaugurada pelo Sr.
Ministro Mauro Campbell Marques para negar provimento ao recurso
ordinário, a Turma, por maioria, negou provimento ao recurso
ordinário, nos termos do voto do Sr. Ministro Mauro Campbell
Marques, que lavrará o acórdão. Vencidos os Srs. Ministros Francisco
Falcão e Herman Benjamin."
Votaram com o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques os Srs. Ministros
Og Fernandes e Assusete Magalhães.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(LICITAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA - PERDA DO OBJETO - AUSÊNCIA DE
PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE)
STJ - <<REsp 1233816>>-AM,
<<RMS 17065>>-MG
(VOTO VENCIDO - LICITAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA - IMPUGNAÇÃO -
SUPERVENIENTE HOMOLOGAÇÃO OU ADJUDICAÇÃO DO CERTAME - PERDA DO
OBJETO DO MANDAMUS - NÃO OCORRÊNCIA)
STJ - <<REsp 1774250>>-MT,
<<REsp 1833846>>-RS,
<<AgInt no REsp 1344327>>-CE
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.