Recurso Ordinário — Prisão em flagrante — TJMG 22242045320238130000

Classe: Recurso OrdinárioOrgao: Terceira Vice-PresidênciaGrau: G2Data Ajuizamento: 2023-10-05

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 04756e6d8a734a6e4a7b33165fe65e7cc4f056ea567f286409e8526497f79b35

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Prisão em flagrante: hipóteses e o prazo de 24 horas

Tema documentado no texto da fonte

Nas primeiras 24 horas depois de uma prisão em flagrante, uma sequência de atos formais decide se a pessoa segue presa ou é liberada: lavratura do auto, nota de culpa e comunicação ao juiz. É um período curto, mas decisivo, regido pelos artigos 301 a 310 do Código de Processo Penal e pelo art. 5º, LXI e LXII, da Constituição.

Trecho de Prisão em flagrante: hipóteses e o prazo de 24 horas · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: flagrante, prisao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: a30395105841fd000b802dc37a89dc0cf7ee072315730e8537226ae5d3c3ef2f
  • Registro documental: 04756e6d8a734a6e4a7b33165fe65e7cc4f056ea567f286409e8526497f79b35
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 9 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2023-10-05 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2023-10-05 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  3. 2023-10-06 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  4. 2023-10-09 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  5. 2023-10-09 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  6. 2023-10-09 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  7. 2023-10-11 — Documento; Decisão (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  8. 2024-02-05 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 9 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2023-10-05 a 2024-02-05.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2024-02-05
Baixa Definitiva (TPU 22)
2023-10-11
Documento (TPU 581)
2023-10-09
Recebimento (TPU 132)
2023-10-09
Baixa Definitiva (TPU 22)
2023-10-09
Remessa (TPU 123)
2023-10-06
Recebimento (TPU 132)
2023-10-05
Recebimento (TPU 132)
2023-10-05
Remessa (TPU 123)
2023-10-05
Remessa (TPU 123)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Prisão em flagrante | Tráfico de Drogas e Condutas Afins

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–9 de 9. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2023-10-05T00:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
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  2. 2023-10-05T00:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
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  3. 2023-10-09T00:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
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  4. 2023-10-11T00:00:00.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
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  5. 2023-10-05T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
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  6. 2023-10-06T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
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  7. 2023-10-09T00:00:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
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  8. 2023-10-09T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
    Detalhes estruturados do andamento
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  9. 2024-02-05T00:00:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
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Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.