Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. LEILÃO JUDICIAL. EDITAL. INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO. NULIDADE AFASTADA. ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. SÚMULA 7/STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. NULIDADE DE CITAÇÃO, ILEGITIMIDADE E FATO INCONTROVERSO. PRECLUSÃO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. A publicação do edital de leilão no Diário da Justiça Eletrônico cientifica o executado e seus procuradores, não sendo exigida intimação pessoal, consoante a disciplina dos arts. 886 e 889, I, do CPC. 2. Rever a conclusão do Tribuna estadual acerca da ocor…
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL. LEILÃO JUDICIAL. EDITAL. INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA
JUSTIÇA ELETRÔNICO. NULIDADE AFASTADA. ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE
DA JUSTIÇA. SÚMULA 7/STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO
OCORRÊNCIA. NULIDADE DE CITAÇÃO, ILEGITIMIDADE E FATO INCONTROVERSO.
PRECLUSÃO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. A
publicação do edital de leilão no Diário da Justiça Eletrônico
cientifica o executado e seus procuradores, não sendo exigida
intimação pessoal, consoante a disciplina dos arts. 886 e 889, I, do
CPC.
2. Rever a conclusão do Tribuna estadual acerca da ocorrência
ou não de situações que justificaram a aplicação de multa, nos
termos do art. 774 do CPC, esbarra no óbice da Súmula 7/STJ.
3. Não
se fala em negativa de prestação jurisdicional, quando o acórdão
enfrenta, de modo suficiente, os pontos devolvidos, bastando
fundamentação idônea, sem necessidade de refutar um a um todos os
argumentos.
4. Matérias já decididas submetem-se à preclusão, não se
confundindo com perda de objeto.
5. Agravo conhecido para negar
provimento ao recurso especial.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy
Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto
Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.