STJ — 2852056

Classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIALÓrgão: TERCEIRA TURMARelator: MOURA RIBEIROData do julgamento: 2025-11-17Data da publicação: 2025-11-25

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9df7e0b8eb76758ee095d229183199fb3491f2e2f35f4f4084182f42f9dcb6cb

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
943164
Número de registro na fonte
202500352918
Coleta informada no registro
2026-09-09T12:52:51Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.061.149 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.061.149 e mede, em bloco separado, as âncoras em que

Trecho de REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, conhecido.

Fontes e integridade deste vínculo
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  • Registro documental: 9df7e0b8eb76758ee095d229183199fb3491f2e2f35f4f4084182f42f9dcb6cb
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. NÃO CARACTERIZAÇÃO . SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não se reconhece violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o acórdão recorrido examina, de forma fundamentada, todas as questões submetidas à apreciação judicial, ainda que em sentido contrário aos interesses da parte, que se limita a confrontar a interpretação dada ao contexto probatório. 2. A responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços, prevista nos arts. 12 e 14 do CDC, exige a demonstração de…

Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. NÃO CARACTERIZAÇÃO . SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não se reconhece violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o acórdão recorrido examina, de forma fundamentada, todas as questões submetidas à apreciação judicial, ainda que em sentido contrário aos interesses da parte, que se limita a confrontar a interpretação dada ao contexto probatório. 2. A responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços, prevista nos arts. 12 e 14 do CDC, exige a demonstração de falha na prestação, o que não foi comprovado no caso concreto. 3. A ausência de cotejo analítico inviabiliza o conhecimento do recurso especial pela alínea c do art. 105, inciso III, da Constituição Federal, sobretudo quando invocados julgados concentrados nas peculiaridades de cada caso concreto. 4. Agravo conhecido e recurso não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.