Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA INVERÍDICA. RESPONSABILIDADE CIVIL POR ABUSO NO EXERCÍCIO DA LIBERDADE DE IMPRENSA. REANÁLISE DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. EVENTO DANOSO. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 54/STJ E ART. 398 DO CC. INAPLICABILIDADE DA TAXA SELIC. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. INEXISTÊNCIA. DECISÃO PROLATADA EM CONFORMIDADE COM A ORIENTAÇÃO DESTA CORTE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A pretensão de afastar o reconhecimento de abuso no…
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS. PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA INVERÍDICA.
RESPONSABILIDADE CIVIL POR ABUSO NO EXERCÍCIO DA LIBERDADE DE
IMPRENSA. REANÁLISE DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA
DA SÚMULA N. 7 DO STJ. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. EVENTO DANOSO.
RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 54/STJ E
ART. 398 DO CC. INAPLICABILIDADE DA TAXA SELIC. DIVERGÊNCIA
JURISPRUDENCIAL. INEXISTÊNCIA. DECISÃO PROLATADA EM CONFORMIDADE COM
A ORIENTAÇÃO DESTA CORTE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO
CONHECIDO.
1. A pretensão de afastar o reconhecimento de abuso no
exercício da liberdade de imprensa, bem como de reverter o juízo de
culpa grave implícito na conclusão do Tribunal de origem sobre a
inveracidade do fato principal noticiado (demissão da militar por
conduta incompatível), demanda o reexame do conjunto
fático-probatório dos autos, o que é vedado em recurso especial,
ante o óbice da Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça.
2. O
termo inicial dos juros de mora em casos de responsabilidade civil
extracontratual, como o presente, é a data do evento danoso,
conforme o disposto no art. 398 do Código Civil e na Súmula n. 54 do
STJ, em consonância com o entendimento adotado pelo Tribunal de
origem.
3. A decisão que afasta a aplicação da taxa SELIC e mantém a
incidência de correção monetária (a partir do arbitramento) e juros
de mora (a partir do evento danoso) está em conformidade com a
orientação desta Corte para a liquidação de danos morais, o que
atrai, no ponto, o óbice da Súmula n. 83 do STJ.
4. Agravo conhecido
para não conhecer do recurso especial.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy
Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto
Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.