Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSOESPECIAL. RESCISÃO CONTRATUAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PEDIDOS INDENIZATÓRIOS. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Ausência de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC. Questões essenciais enfrentadas pelo acórdão recorrido. Fundamentação clara e suficiente. Julgador não obrigado a rebater todos os argumentos invocados. Decisão contrária aos interesses da parte não configura negativa de prestação jurisdicional. 2. Legitimidade passiva e responsabilidade solidária. Conclusão fundada em elementos fático-probatórios. Participação na cadeia de consumo e grupo eco…
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSOESPECIAL.
RESCISÃO CONTRATUAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PEDIDOS
INDENIZATÓRIOS. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1.
Ausência de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC. Questões
essenciais enfrentadas pelo acórdão recorrido. Fundamentação clara e
suficiente. Julgador não obrigado a rebater todos os argumentos
invocados. Decisão contrária aos interesses da parte não configura
negativa de prestação jurisdicional.
2. Legitimidade passiva e
responsabilidade solidária. Conclusão fundada em elementos
fático-probatórios. Participação na cadeia de consumo e grupo
econômico reconhecidas pelo Tribunal de Justiça. Revisão impossível.
Incidência da Súmula 7/STJ.
3. Correção monetária e juros de mora em
débito contratual. Aplicação do INPC desde o desembolso até a
citação. Incidência exclusiva da Taxa Selic após a citação.
Metodologia que não configura bis in idem. Alinhamento com o REsp
1.795.982/SP, julgado sob o rito dos recursos repetitivos. Súmula
83/STJ.
4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso
especial.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 25/11/2025 a 01/12/2025, por
unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Daniela
Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas
Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o
Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.