Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VENCIMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. LEGITIMIDADE. ENTIDADE SINDICAL. MORTE DO AUTOR ANTES DO PROCESSO. HABILITAÇÃO DE SUCESSORES. I - Na origem trata-se de agravo de instrumento contra decisão que acolheu parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, referente a diferenças vencimentais de servidor público. No Tribunal a quo deu-se provimento ao recurso. II - O Acórdão proferido na Corte de origem, contraria a jurisprudência desta Corte. III - Conforme entendimento pacífico, o sindicato pode substituir "tanto o servidor como seus dependentes no início…
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
VENCIMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. LEGITIMIDADE. ENTIDADE SINDICAL. MORTE
DO AUTOR ANTES DO PROCESSO. HABILITAÇÃO DE SUCESSORES.
I - Na origem trata-se de agravo de instrumento contra decisão que
acolheu parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença contra
a Fazenda Pública, referente a diferenças vencimentais de servidor
público. No Tribunal a quo deu-se provimento ao recurso.
II - O Acórdão proferido na Corte de origem, contraria a
jurisprudência desta Corte.
III - Conforme entendimento pacífico, o sindicato pode substituir
"tanto o servidor como seus dependentes no início da execução de
título judicial" (AgInt no REsp 1.744.661/RS, Rel. Ministro MAURO
CAMPBELL MARQUES, Segunda Turma, DJe 03/10/2018).
IV - Conforme a jurisprudência do STJ, a morte do autor antes do
processo de execução autoriza a habilitação dos sucessores,
reconhecendo-se, salvo comprovada má-fé, a validade dos atos
praticados pelo mandatário. Nesse sentido: AgInt no REsp
1.361.093/RS, Rel. Ministro OG FERNAN-DES, SEGUNDA TURMA, julgado em
20/04/2021, DJe 27/04/2021; AgInt no AREsp 983.278/PR, Rel. Ministro
BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/03/2020, DJe
23/03/2020.
V - Recurso especial conhecido e provido.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao recurso,
nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator." Os Srs. Ministros
Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques e Assusete
Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - LEGITIMIDADE DA ENTIDADE SINDICAL)
STJ - <<AgInt no REsp 1744661>>-RS
(MORTE DO AUTOR ANTES DO PROCESSO DE EXECUÇÃO - HABILITAÇÃO DOS
SUCESSORES - VALIDADE DOS ATOS PRATICADOS PELO MANDATÁRIO)
STJ - <<AgInt no REsp 1361093>>-RS,
<<AgInt no AREsp 983278>>-PR
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.