STJ — 1879770

Classe: RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMARelator: FRANCISCO FALCÃOData Julgamento: 2022-08-23Data Publicacao: 2022-08-31

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b7c91c370bad9d31f6de9147cdc63c5639ec58ae60fdd1fd05921fd633e4fc8e

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VENCIMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. LEGITIMIDADE. ENTIDADE SINDICAL. MORTE DO AUTOR ANTES DO PROCESSO. HABILITAÇÃO DE SUCESSORES. I - Na origem trata-se de agravo de instrumento contra decisão que acolheu parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, referente a diferenças vencimentais de servidor público. No Tribunal a quo deu-se provimento ao recurso. II - O Acórdão proferido na Corte de origem, contraria a jurisprudência desta Corte. III - Conforme entendimento pacífico, o sindicato pode substituir "tanto o servidor como seus dependentes no início…

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VENCIMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. LEGITIMIDADE. ENTIDADE SINDICAL. MORTE DO AUTOR ANTES DO PROCESSO. HABILITAÇÃO DE SUCESSORES. I - Na origem trata-se de agravo de instrumento contra decisão que acolheu parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, referente a diferenças vencimentais de servidor público. No Tribunal a quo deu-se provimento ao recurso. II - O Acórdão proferido na Corte de origem, contraria a jurisprudência desta Corte. III - Conforme entendimento pacífico, o sindicato pode substituir "tanto o servidor como seus dependentes no início da execução de título judicial" (AgInt no REsp 1.744.661/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Segunda Turma, DJe 03/10/2018). IV - Conforme a jurisprudência do STJ, a morte do autor antes do processo de execução autoriza a habilitação dos sucessores, reconhecendo-se, salvo comprovada má-fé, a validade dos atos praticados pelo mandatário. Nesse sentido: AgInt no REsp 1.361.093/RS, Rel. Ministro OG FERNAN-DES, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/04/2021, DJe 27/04/2021; AgInt no AREsp 983.278/PR, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/03/2020, DJe 23/03/2020. V - Recurso especial conhecido e provido.

Dispositivo transcrito

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - LEGITIMIDADE DA ENTIDADE SINDICAL) STJ - <<AgInt no REsp 1744661>>-RS (MORTE DO AUTOR ANTES DO PROCESSO DE EXECUÇÃO - HABILITAÇÃO DOS SUCESSORES - VALIDADE DOS ATOS PRATICADOS PELO MANDATÁRIO) STJ - <<AgInt no REsp 1361093>>-RS, <<AgInt no AREsp 983278>>-PR

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.