STJ — 2539219

Classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMAData Publicacao: 2025-11-10

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 053fb196efa60b9df74301cea53e900a389c994896aff3ad10c747b817b5cbc1

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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA. MULTA POR INADIMPLEMENTO LOCATÍCIO. PEDIDO IMPLÍCITO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado nas alíneas "a" e "c" do art. 105, III, da Constituição Federal, em ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança, fundada em contrato verbal de locação. 2. Fato relevante. A sentença rescindiu o contrato e condenou o réu ao pagamento dos débitos com correção monetária pelo IGPM/FGV, juros legais e multa de 10% sobre o valor do débito, com base no art. 4…

Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA. MULTA POR INADIMPLEMENTO LOCATÍCIO. PEDIDO IMPLÍCITO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado nas alíneas "a" e "c" do art. 105, III, da Constituição Federal, em ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança, fundada em contrato verbal de locação. 2. Fato relevante. A sentença rescindiu o contrato e condenou o réu ao pagamento dos débitos com correção monetária pelo IGPM/FGV, juros legais e multa de 10% sobre o valor do débito, com base no art. 4º da Lei 8.245/91. O acórdão do TJDFT manteve a sentença, considerando que a multa decorre de determinação legal e constitui pedido implícito. 3. As decisões anteriores. O TJDFT inadmitiu o recurso especial, fundamentando que o pedido de multa é implícito e decorre da interpretação lógico-sistemática da petição inicial, estando em consonância com a jurisprudência do STJ. 4. A questão em discussão consiste em saber se a imposição de multa por inadimplemento locatício, prevista no art. 4º da Lei 8.245/91, configura julgamento extra petita quando não há pedido expresso na inicial e o contrato de locação é verbal. 5. A multa prevista no art. 4º da Lei 8.245/91 constitui pedido implícito em ações de cobrança por inadimplemento locatício, sendo decorrente de determinação legal e não dependendo de estipulação contratual expressa. 6. A interpretação lógico-sistemática da petição inicial permite ao julgador reconhecer pedidos implícitos, não configurando julgamento extra petita, conforme jurisprudência consolidada do STJ. 7. O fato de o contrato ser verbal não impede a aplicação da multa prevista no art. 4º da Lei 8.245/91, que possui natureza legal e é aplicável em casos de inadimplemento locatício. 8. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.