STJ — 2755004

Classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: RAUL ARAÚJOData Julgamento: 2025-10-27Data Publicacao: 2025-11-03

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5b1e1f730669accd4138e8fdd650c0b4f776d9366ba2ff055d6e04ae3cfd6af1

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
941830
Número de registro na fonte
202403605272
Coleta informada no registro
2026-09-10T12:42:21Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.061.149 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.061.149 e mede, em bloco separado, as âncoras em que

Trecho de REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, conhecido.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 54dc351232143508da7919b4d9c41bf512613443d06c20983ae2245c8fc45628
  • Registro documental: 5b1e1f730669accd4138e8fdd650c0b4f776d9366ba2ff055d6e04ae3cfd6af1
  • Campo documental: /ementa

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO. 1. A ausência de prequestionamento da matéria federal invocada impede o conhecimento do recurso especial, conforme a Súmula 211 do STJ, que exige que o Tribunal de origem tenha emitido juízo de valor sobre a questão federal. 2. A jurisprudência do STJ estabelece que a falta de prequestionamento obsta o seguimento do recurso especial por qualquer das alíneas do permissivo constitucional. 3. A atuação da CEF como mero agent…

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO. 1. A ausência de prequestionamento da matéria federal invocada impede o conhecimento do recurso especial, conforme a Súmula 211 do STJ, que exige que o Tribunal de origem tenha emitido juízo de valor sobre a questão federal. 2. A jurisprudência do STJ estabelece que a falta de prequestionamento obsta o seguimento do recurso especial por qualquer das alíneas do permissivo constitucional. 3. A atuação da CEF como mero agente financiador no PMCMV não configura litisconsórcio passivo necessário, conforme entendimento consolidado do STJ. 4. Agravo conhecido para negar conhecimento ao recurso especial.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.