STJ — 1911495
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1932b84f331f269eb4f8aa75a8a013f66c2f1e105f880daf258f894bede782d6
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATIVIDADE RURAL. REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR NÃO COMPROVADO. REVISÃO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. ALÍNEA "C" PREJUDICADA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Como fixado por esta Corte no julgamento do REsp n. 1.304.479/SP, "o trabalho urbano de um dos membros do grupo familiar não descaracteriza, por si só, os demais integrantes como segurados especiais, devendo ser averiguada a dispensabilidade do trabalho rural para a subsistência do grupo familiar, incumbência esta das instâncias ordinárias".
- Entendimento do Tribunal de origem que não divergiu do decidido no REsp n. 1.304.479/SP, uma vez que se entendeu, mediante análise do contexto fático-probatório dos autos, que no caso concreto ficou demonstrada a dispensabilidade do trabalho rural para a subsistência do grupo familiar, impedindo a caracterização da recorrente como segurada especial.
- A alteração dessa conclusão encontra óbice na Súmula n. 7/STJ (A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial).
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.