STJ — 2500152

Classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIALÓrgão: QUARTA TURMARelator: RAUL ARAÚJOData do julgamento: 2025-10-27Data da publicação: 2025-11-03

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: dd400875bd9b65bc632483e67768d7fbf3463e42c7794240b9c79e22bb80f7ed

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
941845
Número de registro na fonte
202303833228
Coleta informada no registro
2026-09-10T12:42:21Z

Registro público original completo (JSON)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2500152 no STJ está identificado por “AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: dd400875bd9b65bc632483e67768d7fbf3463e42c7794240b9c79e22bb80f7ed. SHA-256 do comentário: 7307c687fd064cc0b2af2ade47b82cf5fa074467d02e60a5a0129150d64661e0.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

Direito previdenciário. Agravo em recurso especial. Previdência complementar. Discriminação de gênero. Decadência afastada. Prescrição quinquenal. Agravo conhecido e recurso especial não provido. 1. O prazo para revisão de benefícios de previdência complementar está sujeito à prescrição quinquenal, não atingindo o fundo de direito. 2. A aplicação do princípio da isonomia afasta a decadência prevista no art. 178, II, do Código Civil em casos de discriminação de gênero. 3. O Tema 943 do STJ é inaplicável a casos que envolvam discriminação de gênero em previdência complementar. 4. Agravo conhecido e recurso especial não provido.

Ementa

Direito previdenciário. Agravo em recurso especial. Previdência complementar. Discriminação de gênero. Decadência afastada. Prescrição quinquenal. Agravo conhecido e recurso especial não provido. 1. O prazo para revisão de benefícios de previdência complementar está sujeito à prescrição quinquenal, não atingindo o fundo de direito. 2. A aplicação do princípio da isonomia afasta a decadência prevista no art. 178, II, do Código Civil em casos de discriminação de gênero. 3. O Tema 943 do STJ é inaplicável a casos que envolvam discriminação de gênero em previdência complementar. 4. Agravo conhecido e recurso especial não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Impedido o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Relações com outros documentos

As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.