STJ — 1918850
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 73da116a3ea99de167f92a4552d771c4cba7efda52e15719c2cbbca9a58fface
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTEMPESTIVO. INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA ELETRÔNICO DA CORTE DE ORIGEM. HIPÓTESE DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO, E NÃO DE SUSPENSÃO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Se não há a suspensão do expediente forense, a ocorrência de indisponibilidade do sistema eletrônico no decorrer do prazo processual não implica suspensão da contagem do prazo nos respectivos dias. Somente a indisponibilidade ocorrida no último dia do prazo processual tem o efeito de prorrogar o vencimento do prazo para o dia útil seguinte.
- Não consta dos autos a comprovação da ocorrência de feriado local ou de indisponibilidade do sistema eletrônico da Corte de origem no dia 9/9/2020, último dia do prazo para a interposição do agravo em recurso especial, e nem nos dias úteis seguintes, de modo a justificar a prorrogação do referido prazo para o dia 15/9/2020, data do protocolo do recurso.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO INTEMPESTIVO. INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA ELETRÔNICO DA
CORTE DE ORIGEM. HIPÓTESE DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO, E NÃO DE
SUSPENSÃO.
1. Se não há a suspensão do expediente forense, a ocorrência de
indisponibilidade do sistema eletrônico no decorrer do prazo
processual não implica suspensão da contagem do prazo nos
respectivos dias. Somente a indisponibilidade ocorrida no último dia
do prazo processual tem o efeito de prorrogar o vencimento do prazo
para o dia útil seguinte.
2. Não consta dos autos a comprovação da ocorrência de feriado local
ou de indisponibilidade do sistema eletrônico da Corte de origem no
dia 9/9/2020, último dia do prazo para a interposição do agravo em
recurso especial, e nem nos dias úteis seguintes, de modo a
justificar a prorrogação do referido prazo para o dia 15/9/2020,
data do protocolo do recurso.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.
Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães,
Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED RES:000185 ANO:2013 ART:00011 (CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ)
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.