STJ — 1938793
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 537d5f33b0586130be85e05c31028d0439a18fe4c07f33fea5c822426e301041
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA ESPECIAL. EXPOSIÇÃO A AGENTES NOCIVOS. PROVA INSUFICIENTE. SÚMULA N. 7/STJ. APLICAÇÃO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Tribunal de origem não negou a possibilidade de comprovação da exposição do agravante a agentes nocivos por meio do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
- A Corte concluiu que os documentos apresentados nos autos se mostraram insuficientes para comprovar exposição permanente a agentes nocivos, uma vez que há indicação expressa, no LTCAT, de exposição meramente eventual, embora a eventualidade não esteja especificada no PPP.
- Nesse contexto, a inversão do julgado exige incursão na seara fático-probatória dos autos, o que descabe na via eleita, consoante a Súmula n. 7/STJ.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA ESPECIAL. EXPOSIÇÃO A AGENTES
NOCIVOS. PROVA INSUFICIENTE. SÚMULA N. 7/STJ. APLICAÇÃO.
1. O Tribunal de origem não negou a possibilidade de comprovação da
exposição do agravante a agentes nocivos por meio do Perfil
Profissiográfico Previdenciário (PPP).
2. A Corte concluiu que os documentos apresentados nos autos se
mostraram insuficientes para comprovar exposição permanente a
agentes nocivos, uma vez que há indicação expressa, no LTCAT, de
exposição meramente eventual, embora a eventualidade não esteja
especificada no PPP.
3. Nesse contexto, a inversão do julgado exige incursão na seara
fático-probatória dos autos, o que descabe na via eleita, consoante
a Súmula n. 7/STJ.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 16/08/2022 a 22/08/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(APOSENTADORIA ESPECIAL - EXPOSIÇÃO A AGENTES NOCIVOS - PROVA
INSUFICIENTE - SÚMULA 7/STJ)
STJ - <<AREsp 1584048>>-SP,
<<Pet 10262>>-RS,
<<AgRg no REsp 1454157>>-SP
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.