STJ — 2290655
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a96e849f15e45754332bf3255347fc92abf3686c759e4e09948aa3ed1900d112
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA. DANOS MORAIS. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. RECURSO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O prequestionamento é requisito indispensável para o conhecimento do recurso especial. No caso, o acórdão recorrido não analisou a controvérsia sob a ótica dos arts. 884 e 944, parágrafo único, do Código Civil, nem houve indicação de violação ao art. 1.022 do CPC/2015 para configurar prequestionamento ficto.
- A jurisprudência do STJ permite a cumulação da cláusula penal moratória com a compensação por danos morais, pois possuem natureza e finalidades distintas. A cláusula penal indeniza pelo adimplemento tardio, enquanto os danos morais mitigam ofensas a direitos da personalidade.
- A alegação de divergência jurisprudencial não foi acompanhada de cotejo analítico entre os acórdãos confrontados, nem houve prequestionamento da tese jurídica sobre o mero atraso na entrega de imóvel. Além disso, o atraso de aproximadamente três anos e as circunstâncias do caso concreto justificaram a compensação por danos morais.
- A revisão do valor fixado a título de danos morais encontra óbice na Súmula 7 do STJ, salvo em casos de valor manifestamente irrisório ou exorbitante, o que não se verifica na hipótese. 5 . Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATRASO NA ENTREGA DE
IMÓVEL. CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA. DANOS MORAIS. DIVERGÊNCIA
JURISPRUDENCIAL. RECURSO DESPROVIDO.
1. O prequestionamento é
requisito indispensável para o conhecimento do recurso especial. No
caso, o acórdão recorrido não analisou a controvérsia sob a ótica
dos arts. 884 e 944, parágrafo único, do Código Civil, nem houve
indicação de violação ao art. 1.022 do CPC/2015 para configurar
prequestionamento ficto.
2. A jurisprudência do STJ permite a
cumulação da cláusula penal moratória com a compensação por danos
morais, pois possuem natureza e finalidades distintas. A cláusula
penal indeniza pelo adimplemento tardio, enquanto os danos morais
mitigam ofensas a direitos da personalidade.
3. A alegação de
divergência jurisprudencial não foi acompanhada de cotejo analítico
entre os acórdãos confrontados, nem houve prequestionamento da tese
jurídica sobre o mero atraso na entrega de imóvel. Além disso, o
atraso de aproximadamente três anos e as circunstâncias do caso
concreto justificaram a compensação por danos morais.
4. A revisão
do valor fixado a título de danos morais encontra óbice na Súmula 7
do STJ, salvo em casos de valor manifestamente irrisório ou
exorbitante, o que não se verifica na hipótese.
5 . Agravo conhecido
para negar provimento ao recurso especial.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por
unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria
Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio
de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento
o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO)
STJ - <<AgInt no REsp 1920319>>-SP
(CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA - LUCROS CESSANTES - CUMULAÇÃO)
STJ - <<REsp 1635428>>-SC (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 970),
<<REsp 1498484>>-DF (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 970)
(COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - MULTA CONTRATUAL - CUMULAÇÃO - DANOS
MORAIS)
STJ - <<AgInt no AREsp 2456343>>-RJ
(DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL - COTEJO ANALÍTICO)
STJ - <<AgInt no AREsp 1237115>>-SP
(COMPRA E VENDA DO IMÓVEL - ATRASO NA ENTREGA - DANOS MORAL - VALOR
- REVISÃO - SÚMULA 7/STJ)
STJ - <<AgInt no AREsp 2730439>>-RJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.