STJ — 2535379
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 15cc21085e747cd6f0507a944ee4af2bad1b9949492bace44ee430a629d789ce
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Ementa
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO CONTRATUAL. RESTITUIÇÃO DE
VALORES PAGOS. JUROS DE MORA. REGIME DE CONSTRUÇÃO POR
ADMINISTRAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
1. O acórdão recorrido afastou a
caracterização do regime de construção por administração,
considerando que as recorrentes participaram diretamente das
decisões e da execução do empreendimento, descaracterizando a
aplicação da Lei 4.591/1964.
2. A modificação do entendimento sobre
o regime de construção demandaria o revolvimento do conjunto
fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial,
conforme a Súmula 7 do STJ.
3. Nos casos de rescisão contratual por
inadimplemento da vendedora, os juros de mora sobre os valores a
serem restituídos ao comprador devem incidir a partir da citação,
conforme jurisprudência consolidada do STJ.
4. Resultado do
Julgamento: Recurso especial desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por
unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria
Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio
de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento
o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.