STJ — 2047023
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 78f9289cab6fe286864c94e81d63b80c8c8d5a0e0de14bc9c3c7133ee85b6f32
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. REVISÃO DO ACERVO PROBATÓRIO. SÚMULA 07/STJ. "RATIO DECIDENDI" E "OBITER DICTUM". DISTINÇÃO CONCEITUAL.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não se conhece do especial quanto a tese desacompanhada de articulados recursais e quanto a tese cuja confirmação exige a revisão do acervo probatório. Inteligência das Súmulas 284/STF e 07/STJ, respectivamente.
- A mera alusão a argumento meritório, a título de "obiter dictum", não tem implicação na higidez do acórdão que mantém o resultado denegatório da segurança fundado na extinção do processo sem resolução de mérito.
- Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL
DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. REVISÃO DO ACERVO PROBATÓRIO. SÚMULA
07/STJ. "RATIO DECIDENDI" E "OBITER DICTUM". DISTINÇÃO CONCEITUAL.
1. Não se conhece do especial quanto a tese desacompanhada de
articulados recursais e quanto a tese cuja confirmação exige a
revisão do acervo probatório. Inteligência das Súmulas 284/STF e
07/STJ, respectivamente.
2. A mera alusão a argumento meritório, a título de "obiter dictum",
não tem implicação na higidez do acórdão que mantém o resultado
denegatório da segurança fundado na extinção do processo sem
resolução de mérito.
3. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial
e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento:
"A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo para conhecer em parte
do recurso especial e, nessa parte, negar-lhe provimento, nos termos
do voto do Sr. Ministro-Relator."
A Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Francisco
Falcão, Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.