STJ — 2047023

Classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMARelator: MAURO CAMPBELL MARQUESData Julgamento: 2022-08-23Data Publicacao: 2022-08-31

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 78f9289cab6fe286864c94e81d63b80c8c8d5a0e0de14bc9c3c7133ee85b6f32

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. REVISÃO DO ACERVO PROBATÓRIO. SÚMULA 07/STJ. "RATIO DECIDENDI" E "OBITER DICTUM". DISTINÇÃO CONCEITUAL.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Não se conhece do especial quanto a tese desacompanhada de articulados recursais e quanto a tese cuja confirmação exige a revisão do acervo probatório. Inteligência das Súmulas 284/STF e 07/STJ, respectivamente.
  2. A mera alusão a argumento meritório, a título de "obiter dictum", não tem implicação na higidez do acórdão que mantém o resultado denegatório da segurança fundado na extinção do processo sem resolução de mérito.
  3. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. REVISÃO DO ACERVO PROBATÓRIO. SÚMULA 07/STJ. "RATIO DECIDENDI" E "OBITER DICTUM". DISTINÇÃO CONCEITUAL.  1. Não se conhece do especial quanto a tese desacompanhada de articulados recursais e quanto a tese cuja confirmação exige a revisão do acervo probatório. Inteligência das Súmulas 284/STF e 07/STJ, respectivamente. 2. A mera alusão a argumento meritório, a título de "obiter dictum", não tem implicação na higidez do acórdão que mantém o resultado denegatório da segurança fundado na extinção do processo sem resolução de mérito. 3. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa parte, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator." A Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.