STJ — 1750565
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9cc67d061fccae66d19e330f382b714cfdf5c56017b771e460588ec183378312
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE DETERMINOU A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. TEMA N. 683/STF. IRRECORRIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A decisão agravada determinou a devolução dos autos à origem para aguardar o julgamento do Tema n. 683/STF e, após o julgamento, viabilizar o juízo de adequação, na forma do art. 1.040 do CPC.
- A jurisprudência desta Corte é no sentido de não ser cabível agravo interno contra decisão que determina o retorno dos autos à origem a fim de que seja observada a sistemática do recurso especial ou extraordinário repetitivo, por ausência de conteúdo decisório e de prejuízo às partes. Precedentes.
- Agravo interno parcialmente conhecidoapenas para correção de erro material.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE
DETERMINOU A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. TEMA N. 683/STF.
IRRECORRIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. A decisão agravada determinou a devolução dos autos à origem para
aguardar o julgamento do Tema n. 683/STF e, após o julgamento,
viabilizar o juízo de adequação, na forma do art. 1.040 do CPC.
2. A jurisprudência desta Corte é no sentido de não ser cabível
agravo interno contra decisão que determina o retorno dos autos à
origem a fim de que seja observada a sistemática do recurso especial
ou extraordinário repetitivo, por ausência de conteúdo decisório e
de prejuízo às partes. Precedentes.
3. Agravo interno parcialmente conhecidoapenas para correção de erro
material.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer em parte do
agravo interno apenas para a correção do erro material, nos termos
do voto do Sr. Ministro-Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM - RECURSO DE AGRAVO INTERNO - NÃO
CABIMENTO)
STJ - <<AgInt nos EDcl no AgInt no REsp 1868448>>-SP,
<<AgInt nos EDcl no AREsp 1286162>>-MT,
<<AgInt nos EDcl no REsp 1813876>>-PE
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.