STJ — 3056016
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d0589b750c84373f6863f9e9064e3291b5c744a7af11dd9134bd32d80d9d9230
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 943176
- Número de registro na fonte
- 202503632879
- Coleta informada no registro
- 2026-09-10T12:42:21Z
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial contra decisão de inadmissibilidade
fundada nos Temas n. 24 e 27 (REsp 1.061.530/RS), na inexistência de
questão federal sobre capitalização de juros na cédula de crédito
bancário (art. 28, § 1º, I, da Lei n. 10.931/2004) e na Súmula n. 7
do STJ.
2. A controvérsia diz respeito a embargos à execução, com pedidos de
reconhecimento de abusividade da capitalização de juros, de juros
acima da taxa média do Banco Central, de descaracterização da mora e
de excesso de execução de R$ 35.995,40. O valor da causa foi fixado
em R$ 46.558,36.
3. A sentença julgou improcedentes os pedidos e fixou honorários em
15% sobre o valor da causa, com exigibilidade suspensa pela
gratuidade.
4. A Corte de origem não conheceu parte do recurso por violação do
princípio da dialeticidade e, na parte conhecida, negou provimento,
majorando os honorários para 17% sobre o valor atualizado da causa,
com exigibilidade suspensa pela gratuidade.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há cinco questões em discussão: (i) saber se houve violação do
art. 28, § 1º, da Lei n. 10.931/2004 ao admitir capitalização mensal
sem exame de abusividade concreta; (ii) saber se houve violação do
art. 591 do Código Civil por juros remuneratórios acima da taxa de
mercado e desconsideração de prova; (iii) saber se houve violação do
art. 10 do CPC, com aplicação rigorosa da dialeticidade e não
conhecimento de danos morais e IOF/tarifas, à luz do art. 1.014 do
CPC; (iv) saber se houve violação do art. 51, § 1º, do CDC e do art.
28, § 1º, da Lei n. 10.931/2004 pela necessidade de perícia
contábil; e (v) saber se há divergência jurisprudencial apta ao
conhecimento pela alínea c do art. 105, III, da Constituição
Federal.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. A revisão de limitação e de taxas de juros remuneratórios e de
capitalização mensal em cédula de crédito bancário está abrangida
pelos Temas n. 24 e 27 do STJ (REsp 1.061.530/RS), não se admitindo
sua análise no agravo em recurso especial.
7. A Súmula n. 7 do STJ obsta o reexame de fatos e provas para
rediscutir a aplicação do princípio da dialeticidade e o não
conhecimento de temas não ventilados na origem.
8. A ausência de cotejo analítico e de demonstração de similitude
fática impede o conhecimento da divergência jurisprudencial;
ademais, o óbice da Súmula n. 7 pela alínea a impede exame pela
alínea c sobre a mesma matéria.
IV. DISPOSITIVO E TESE
9. Agravo em recurso especial desprovido.
Tese de julgamento: "1. Os Temas n. 24 e 27 (REsp 1.061.530/RS)
afastam, no agravo em recurso especial, a análise de limitação e
revisão dos juros remuneratórios e da capitalização mensal em cédula
de crédito bancário. 2. A Súmula n. 7 do STJ obsta o reexame do
conjunto fático-probatório para rediscutir a aplicação do princípio
da dialeticidade e impede o conhecimento pela alínea c sem cotejo
analítico."
Dispositivos relevantes citados: Lei n. 10.931/2004, art. 28, § 1º,
I; CC, art. 591; CPC, arts. 10, 1.014, 1.013, 932, III, 85, § 11;
CDC, art. 51, § 1º; CF, art. 105, III.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO BANCÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS
E REVISÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS. DIALETICIDADE. DIVERGÊNCIA
JURISPRUDENCIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial contra decisão de inadmissibilidade
fundada nos Temas n. 24 e 27 (REsp 1.061.530/RS), na inexistência de
questão federal sobre capitalização de juros na cédula de crédito
bancário (art. 28, § 1º, I, da Lei n. 10.931/2004) e na Súmula n. 7
do STJ.
2. A controvérsia diz respeito a embargos à execução, com pedidos de
reconhecimento de abusividade da capitalização de juros, de juros
acima da taxa média do Banco Central, de descaracterização da mora e
de excesso de execução de R$ 35.995,40. O valor da causa foi fixado
em R$ 46.558,36.
3. A sentença julgou improcedentes os pedidos e fixou honorários em
15% sobre o valor da causa, com exigibilidade suspensa pela
gratuidade.
4. A Corte de origem não conheceu parte do recurso por violação do
princípio da dialeticidade e, na parte conhecida, negou provimento,
majorando os honorários para 17% sobre o valor atualizado da causa,
com exigibilidade suspensa pela gratuidade.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há cinco questões em discussão: (i) saber se houve violação do
art. 28, § 1º, da Lei n. 10.931/2004 ao admitir capitalização mensal
sem exame de abusividade concreta; (ii) saber se houve violação do
art. 591 do Código Civil por juros remuneratórios acima da taxa de
mercado e desconsideração de prova; (iii) saber se houve violação do
art. 10 do CPC, com aplicação rigorosa da dialeticidade e não
conhecimento de danos morais e IOF/tarifas, à luz do art. 1.014 do
CPC; (iv) saber se houve violação do art. 51, § 1º, do CDC e do art.
28, § 1º, da Lei n. 10.931/2004 pela necessidade de perícia
contábil; e (v) saber se há divergência jurisprudencial apta ao
conhecimento pela alínea c do art. 105, III, da Constituição
Federal.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. A revisão de limitação e de taxas de juros remuneratórios e de
capitalização mensal em cédula de crédito bancário está abrangida
pelos Temas n. 24 e 27 do STJ (REsp 1.061.530/RS), não se admitindo
sua análise no agravo em recurso especial.
7. A Súmula n. 7 do STJ obsta o reexame de fatos e provas para
rediscutir a aplicação do princípio da dialeticidade e o não
conhecimento de temas não ventilados na origem.
8. A ausência de cotejo analítico e de demonstração de similitude
fática impede o conhecimento da divergência jurisprudencial;
ademais, o óbice da Súmula n. 7 pela alínea a impede exame pela
alínea c sobre a mesma matéria.
IV. DISPOSITIVO E TESE
9. Agravo em recurso especial desprovido.
Tese de julgamento: "1. Os Temas n. 24 e 27 (REsp 1.061.530/RS)
afastam, no agravo em recurso especial, a análise de limitação e
revisão dos juros remuneratórios e da capitalização mensal em cédula
de crédito bancário. 2. A Súmula n. 7 do STJ obsta o reexame do
conjunto fático-probatório para rediscutir a aplicação do princípio
da dialeticidade e impede o conhecimento pela alínea c sem cotejo
analítico."
Dispositivos relevantes citados: Lei n. 10.931/2004, art. 28, § 1º,
I; CC, art. 591; CPC, arts. 10, 1.014, 1.013, 932, III, 85, § 11;
CDC, art. 51, § 1º; CF, art. 105, III.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.