STJ — 3070361
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8ba155d9810690c2251e7375d5d95445df5de7fa6ccf30cd7a654f71c3b0964a
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 943177
- Número de registro na fonte
- 202503792820
- Coleta informada no registro
- 2026-09-10T12:42:21Z
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1. Trata-se de agravo em recurso especial interposto contra decisão
que inadmitiu o recurso especial pelos óbices das Súmulas n. 7 e 83
do STJ.
2. A controvérsia diz respeito a ação revisional de taxa
condominial, em que se pleiteou a revisão da convenção de condomínio
para reduzir o acréscimo da taxa da unidade 1.201 de 35% para
11,19%, com restituição da diferença desde a citação. Foi fixado o
valor da causa em R$ 10.500,00.
3. A sentença julgou improcedentes os pedidos e fixou honorários,
posteriormente adequados à base do art. 85, § 2º, do CPC.
4. A Corte de origem negou provimento à apelação, manteve
integralmente a sentença e fixou honorários recursais de 2% sobre o
valor da causa.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há três questões em discussão: (i) saber se a majoração de 35% na
taxa condominial, diante de laudo técnico que apurou acréscimo
máximo de 11,19%, caracteriza lesão (art. 157 do CC) e
enriquecimento sem causa (art. 884 do CC); (ii) saber se cláusula de
convenção que prevê rateio proporcional à fração ideal pode ser
afastada por contrariar preceitos de ordem pública (art. 2.035,
parágrafo único, do CC); e (iii) saber se a autonomia privada deve
ser limitada pela função social do contrato e pela boa-fé objetiva,
de modo a justificar controle judicial da cláusula que impõe
acréscimo de 35% (arts. 421 e 422 do CC).
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. A revisão do critério e dos percentuais à luz da fração ideal, do
uso das áreas comuns e de laudo técnico demanda reexame de fatos e
provas, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ.
7. O acórdão de origem está em consonância com a jurisprudência do
STJ quanto à legitimidade do rateio das despesas pela fração ideal,
previsto em convenção aprovada e ratificada em assembleia, razão
pela qual incide a Súmula n. 83 do STJ.
8. A pretensão fundada na função social e na boa-fé objetiva também
pressupõe reavaliação do equilíbrio econômico com base em elementos
fáticos e, ademais, o julgado está alinhado ao entendimento do STJ
sobre a autonomia da convenção e o critério da fração ideal,
incidindo, portanto, as Súmulas n. 7 e 83 do STJ.
IV. DISPOSITIVO E TESE
9. Agravo em recurso especial desprovido.
Tese de julgamento: "1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ para obstar a
revisão do desequilíbrio contratual e do alegado enriquecimento sem
causa quando dependente do reexame de fatos, provas e laudo
técnico. 2. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ quando o acórdão
recorrido está alinhado ao entendimento desta Corte sobre a
legitimidade do rateio das despesas condominiais pela fração ideal,
previsto em convenção aprovada em assembleia. 3. Incidem as Súmulas
n. 7 e 83 do STJ nas alegações de função social e boa-fé objetiva
quando a pretensão demanda reexame probatório e o julgado está em
conformidade com a orientação do STJ".
Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 157, 421, 422, 884,
2.035, parágrafo único, 1.336, I; CPC, art. 85, §§ 2º, 11; Lei n.
4.591/1964, art. 12, § 1º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7, 83.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE TAXA
CONDOMINIAL E CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Trata-se de agravo em recurso especial interposto contra decisão
que inadmitiu o recurso especial pelos óbices das Súmulas n. 7 e 83
do STJ.
2. A controvérsia diz respeito a ação revisional de taxa
condominial, em que se pleiteou a revisão da convenção de condomínio
para reduzir o acréscimo da taxa da unidade 1.201 de 35% para
11,19%, com restituição da diferença desde a citação. Foi fixado o
valor da causa em R$ 10.500,00.
3. A sentença julgou improcedentes os pedidos e fixou honorários,
posteriormente adequados à base do art. 85, § 2º, do CPC.
4. A Corte de origem negou provimento à apelação, manteve
integralmente a sentença e fixou honorários recursais de 2% sobre o
valor da causa.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há três questões em discussão: (i) saber se a majoração de 35% na
taxa condominial, diante de laudo técnico que apurou acréscimo
máximo de 11,19%, caracteriza lesão (art. 157 do CC) e
enriquecimento sem causa (art. 884 do CC); (ii) saber se cláusula de
convenção que prevê rateio proporcional à fração ideal pode ser
afastada por contrariar preceitos de ordem pública (art. 2.035,
parágrafo único, do CC); e (iii) saber se a autonomia privada deve
ser limitada pela função social do contrato e pela boa-fé objetiva,
de modo a justificar controle judicial da cláusula que impõe
acréscimo de 35% (arts. 421 e 422 do CC).
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. A revisão do critério e dos percentuais à luz da fração ideal, do
uso das áreas comuns e de laudo técnico demanda reexame de fatos e
provas, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ.
7. O acórdão de origem está em consonância com a jurisprudência do
STJ quanto à legitimidade do rateio das despesas pela fração ideal,
previsto em convenção aprovada e ratificada em assembleia, razão
pela qual incide a Súmula n. 83 do STJ.
8. A pretensão fundada na função social e na boa-fé objetiva também
pressupõe reavaliação do equilíbrio econômico com base em elementos
fáticos e, ademais, o julgado está alinhado ao entendimento do STJ
sobre a autonomia da convenção e o critério da fração ideal,
incidindo, portanto, as Súmulas n. 7 e 83 do STJ.
IV. DISPOSITIVO E TESE
9. Agravo em recurso especial desprovido.
Tese de julgamento: "1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ para obstar a
revisão do desequilíbrio contratual e do alegado enriquecimento sem
causa quando dependente do reexame de fatos, provas e laudo
técnico. 2. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ quando o acórdão
recorrido está alinhado ao entendimento desta Corte sobre a
legitimidade do rateio das despesas condominiais pela fração ideal,
previsto em convenção aprovada em assembleia. 3. Incidem as Súmulas
n. 7 e 83 do STJ nas alegações de função social e boa-fé objetiva
quando a pretensão demanda reexame probatório e o julgado está em
conformidade com a orientação do STJ".
Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 157, 421, 422, 884,
2.035, parágrafo único, 1.336, I; CPC, art. 85, §§ 2º, 11; Lei n.
4.591/1964, art. 12, § 1º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7, 83.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.