STJ — 1945324
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Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FERROVIÁRIO
APOSENTADO PELA CBTU. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REFERÊNCIA
NOS VALORES PREVISTOS NO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DA EXTINTA
RFFSA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A complementação de aposentadoria devida aos aposentados da
extinta RFFSA, mesmo que ao tempo da inatividade estivessem
vinculados à CBTU, terá como referência os valores previstos no
plano de cargos e salários da extinta RFFSA, sucedida pela
Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. - VALEC. Precedentes.
2. Ao contrário do que defende o agravante, a complementação com
base no plano de cargos e salários da extinta RFFSA, sucedida
pela VALEC, é aplicável inclusive aos empregados da extinta RFFSA
que foram transferidos para a CBTU e se aposentaram quando nela
estavam em atividade. Precedente: AgInt no PUIL n. 1.097/PE, relator
Ministro Francisco Falcão, Primeira Seção, julgado em 15/12/2020,
DJe de 18/12/2020.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
interno, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.
Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães,
Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro
Relator.