STJ — 1945324

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMAData Publicacao: 2022-08-31

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c00bc36ebedde7827cb9401902f333cf4848eadf140017bef310ab699d35df18

Registro público original completo (JSON)

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FERROVIÁRIO APOSENTADO PELA CBTU. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REFERÊNCIA NOS VALORES PREVISTOS NO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DA EXTINTA RFFSA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A complementação de aposentadoria devida aos aposentados da extinta RFFSA, mesmo que ao tempo da inatividade estivessem vinculados à CBTU, terá como referência os valores previstos no plano de cargos e salários da extinta RFFSA, sucedida pela Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. - VALEC. Precedentes. 2. Ao contrário do que defende o agravante, a complementação com base no plano de cargos e salários da extinta RFFSA, sucedida pela VALEC, é aplicável inclusive aos empregados da extinta RFFSA que foram transferidos para a CBTU e se aposentaram quando nela estavam em atividade. Precedente: AgInt no PUIL n. 1.097/PE, relator Ministro Francisco Falcão, Primeira Seção, julgado em 15/12/2020, DJe de 18/12/2020. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães, Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.