Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DE MEDICAMENTO IMPORTADO. CANABIDIOL COM AUTORIZAÇÃO EXCEPCIONAL DA ANVISA. DISTINGUISHING. TEMA 990 DO STJ. PRECEDENTES. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. A autorização excepcional da ANVISA para a importação do medicamento à base de canabidiol demonstra sua segurança sanitária e evidencia sua eficácia, ainda que o registro definitivo não tenha sido concedido. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolida o entendimento de que a existência de autorização de importação pela A…
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL
CIVIL. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DE MEDICAMENTO IMPORTADO.
CANABIDIOL COM AUTORIZAÇÃO EXCEPCIONAL DA ANVISA. DISTINGUISHING.
TEMA 990 DO STJ. PRECEDENTES. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO
CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. A
autorização excepcional da ANVISA para a importação do medicamento à
base de canabidiol demonstra sua segurança sanitária e evidencia sua
eficácia, ainda que o registro definitivo não tenha sido
concedido.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça
consolida o entendimento de que a existência de autorização de
importação pela ANVISA afasta a tipicidade das condutas vedadas pela
legislação sanitária (Lei nº 6.437/77, art. 10, IV, e Lei nº
6.360/76, arts. 12 c/c 66).
3. O entendimento de obrigatoriedade de
custeio pelo plano de saúde, na hipótese de autorização excepcional
da ANVISA, impõe a aplicação da técnica da distinção
(distinguishing) em relação à tese firmada no Tema Repetitivo
990/STJ (que trata apenas da ausência de registro).
4. O acórdão
recorrido alinha-se à jurisprudência dominante do STJ sobre a
matéria, incidindo na espécie a Súmula 83/STJ.
5. Agravo conhecido
para negar provimento ao recurso especial.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por
unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria
Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio
de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento
o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.