STJ — 3009395
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6d7cf0ed1a613460b750c514bc98903b787ab9bbb37e5187b7814f221892dbea
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência desta
Corte Superior que não conheceu do agravo nos próprios autos.
II. Questão em discussão
2. Aplicabilidade da Súmula n. 182 do STJ.
3. A parte agravante defende a exclusão do custeio da medicação
domiciliar.
III. Razões de decidir
4. Impugnados os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso
especial, não há falar na incidência da Súmula n. 182 do STJ.
5. Para a jurisprudência do STJ, inexiste abuso na cláusula
contratual que desonere os planos de saúde do custeio de
medicamentos de uso domiciliar. Precedentes.
6. A Corte de apelação condenou a agravada a custear o medicamento
de uso domiciliar descrito na inicial, o que afronta a
jurisprudência pacífica desta Corte Superior. Por isso, é de rigor
excluir a cobertura da medicação.
IV. Dispositivo
7. Agravo interno provido. Agravo nos próprios autos conhecido para
dar provimento ao recurso especial.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE
ADMISSIBILIDADE. IMPUGNAÇÃO. SÚMULA N. 182/STJ. INAPLICABILIDADE.
AGRAVO INTERNO PROVIDO. PLANO DE SAÚDE. MEDICAMENTO DE USO
DOMICILIAR. FORNECIMENTO. EXCLUSÃO. AGRAVO NOS PRÓPRIOS AUTOS
CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência desta
Corte Superior que não conheceu do agravo nos próprios autos.
II. Questão em discussão
2. Aplicabilidade da Súmula n. 182 do STJ.
3. A parte agravante defende a exclusão do custeio da medicação
domiciliar.
III. Razões de decidir
4. Impugnados os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso
especial, não há falar na incidência da Súmula n. 182 do STJ.
5. Para a jurisprudência do STJ, inexiste abuso na cláusula
contratual que desonere os planos de saúde do custeio de
medicamentos de uso domiciliar. Precedentes.
6. A Corte de apelação condenou a agravada a custear o medicamento
de uso domiciliar descrito na inicial, o que afronta a
jurisprudência pacífica desta Corte Superior. Por isso, é de rigor
excluir a cobertura da medicação.
IV. Dispositivo
7. Agravo interno provido. Agravo nos próprios autos conhecido para
dar provimento ao recurso especial.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por
unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Marco Buzzi, João Otávio de Noronha, Raul Araújo e
Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.