Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. APLICAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ. CONTROLE PELA VIA DA RECLAMAÇÃO. NÃO CABIMENTO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A utilização da reclamação constitucional como sucedâneo recursal ou como instrumento para adequar julgados à jurisprudência do STJ é expressamente vedada, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, pois a medida ultrapassa os limites da finalidade do instituto. 2. A parte que se utilize de incidentes ou recursos sabendo que são improcedentes, mormente tendo sido advertida previamente nesse sentido, pratica litigância de má-fé, devendo ser multada nos termos do art. 81 do CPC. 3.…
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. APLICAÇÃO DA
JURISPRUDÊNCIA DO STJ. CONTROLE PELA VIA DA RECLAMAÇÃO. NÃO
CABIMENTO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A utilização da reclamação
constitucional como sucedâneo recursal ou como instrumento para
adequar julgados à jurisprudência do STJ é expressamente vedada,
conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, pois a medida
ultrapassa os limites da finalidade do instituto.
2. A parte que se
utilize de incidentes ou recursos sabendo que são improcedentes,
mormente tendo sido advertida previamente nesse sentido, pratica
litigância de má-fé, devendo ser multada nos termos do art. 81 do
CPC.
3. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 10/12/2025 a 16/12/2025, por
unanimidade, negar provimento do recurso, com aplicação de multa,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros
Humberto Martins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela
Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o
Sr. Ministro Marco Buzzi.
Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 48281 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEGUNDA SEÇÃO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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