Procedimento do Juizado Especial Cível — Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) — TRF5 05093993620204058013

Classe: Procedimento do Juizado Especial CívelOrgao: Presidente da TRUGrau: TRUData Ajuizamento: 2021-08-18

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: ff300fff2fcdcc1c8fdfba6652740d2b16881f466d51cb3291dba1f372999908

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Juizado Especial Cível: limites, custos e recurso

Tema documentado no texto da fonte

O Juizado Especial Cível estadual oferece procedimento oral, simples e mais concentrado para causas de menor complexidade. A Constituição, no art. 98, I, prevê esse modelo, e a Lei 9.099/1995 define quem pode usá-lo, quais demandas entram e como ocorrem conciliação, julgamento e recurso. O teto geral é de 40 salários mínimos. Não basta, porém, reduzir o

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Âncoras do vínculo: civel, juizado.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: a65034ee2a8ce67361ed058bdffc12719cc5d366fb0f28f9bd7956ceee57fc60
  • Registro documental: ff300fff2fcdcc1c8fdfba6652740d2b16881f466d51cb3291dba1f372999908
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Artigo 55 da Lei 8.213: tempo de contribuição

Tema documentado no texto da fonte

Na hora de somar o tempo para a aposentadoria, nem tudo que conta é contribuição paga mês a mês. O artigo 55 da Lei 8.213/1991 relaciona períodos que também entram na contagem do tempo de contribuição, alguns dos quais surpreendem quem nunca leu a regra, como o serviço militar e o tempo de atividade rural antiga. Conhecer essa lista faz diferença real: um

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Âncoras do vínculo: contribuicao, tempo.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: dc9296bb0ebd89912c537c732ad01ece569738f2f66241abaa59ff5d9f87e4d8
  • Registro documental: ff300fff2fcdcc1c8fdfba6652740d2b16881f466d51cb3291dba1f372999908
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 3 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2021-08-18 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2021-08-20 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2021-09-23 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 3 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2021-08-18 a 2021-09-23.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2021-09-23
Remessa (TPU 123)
2021-08-20
Publicação (TPU 92)
2021-08-18
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–3 de 3. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2021-08-18T10:55:32.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2021-08-20T16:52:06.000Z — Publicação (TPU 92)
  3. 2021-09-23T12:08:32.000Z — Remessa (TPU 123)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.