STJ — 2134914
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7cc165ee314dcf2422139b05813355131213b95b2abe27f81cf764d9ddac1f2e
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 942574
- Número de registro na fonte
- 202401207829
- Coleta informada no registro
- 2026-09-17T12:41:58Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCE SSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. HONORÁRIOS PERICIAIS. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. TEMA N. 905 DO STJ. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento, sedimentado na sistemática dos recursos repetitivos (Tema n. 905/STJ), que as condenações judiciais de natureza administrativa em geral, os juros de mora devem respeitar o índice de remuneração da caderneta de poupança, enquanto a correção monetária deverá ter por base o IPCA-E.
- No caso, o débito da Fazenda Pública é atinente ao pagamento de honorários periciais, dívida esta de natureza administrativa em geral, devendo ser aplicado os juros de mora segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança e a correção monetária com base no IPCA-E, tal como feito no acórdão recorrido.
- Recurso especial desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Relações com outros documentos
As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2134914 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEGUNDA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
7cc165ee314dcf2422139b05813355131213b95b2abe27f81cf764d9ddac1f2e. SHA-256 do comentário:5575cc5fcc1a8c15eebedf7adc140f6e03e1d892fb6dbc1dbcb7799b7adc9955.