STJ — 2191166
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 80a2f4a86b4ce249bd67153ad6297d4452d8677a0fdbb8dbd03d1d4773cbe5b2
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 942590
- Número de registro na fonte
- 202500049071
- Coleta informada no registro
- 2026-09-17T12:41:58Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. SÚMULA N. 393/STJ. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A exceção de pré-executividade é cabível apenas para matérias cognoscíveis de ofício e que não demandem dilação probatória, conforme disposto na Súmula n. 393 do STJ: "A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória".
- Embora o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 574.706/PR, sob a sistemática da repercussão geral (Tema n. 69), tenha fixado a tese de que "o ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS", a aplicação dessa tese em sede de exceção de pré-executividade exige a análise de elementos fáticos, como a identificação e a quantificação da parcela do ICMS destacado que deve ser excluída, o que demanda a produção de prova documental e, em muitos casos, perícia contábil.
- A necessidade de dilação probatória para apuração do excesso de execução decorrente da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS inviabiliza a utilização da exceção de pré-executividade, sendo necessário o manejo de instrumentos processuais adequados, como os embargos à execução.
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições ao PIS e à COFINS, quando dependente de análise probatória, não pode ser discutida em sede de exceção de pré-executividade. Precedentes.
- Recurso especial conhecido e parcialmente provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:393
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000393
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2191166 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEGUNDA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
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