Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO
PROFERIDA POR TURMA RECURSAL DE JUIZADO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO.
PRECEDENTES. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A jurisprudência desta Corte Superior tem entendimento no sentido
de que o recurso ordinário só será cabível em mandados de segurança
decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou
pelos Tribunais dos Estados, Distrito Federal e Territórios,
excluídas, excluídas, portanto, as decisões das Turmas ou Conselhos
Recursais dos Juizados Especiais. Precedentes.
- Recurso ordinário não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO
PROFERIDA POR TURMA RECURSAL DE JUIZADO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO.
PRECEDENTES. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior tem entendimento no sentido
de que o recurso ordinário só será cabível em mandados de segurança
decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou
pelos Tribunais dos Estados, Distrito Federal e Territórios,
excluídas, excluídas, portanto, as decisões das Turmas ou Conselhos
Recursais dos Juizados Especiais. Precedentes.
2. Recurso ordinário não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins
e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(MANDADO DE SEGURANÇA - JULGAMENTO - TURMA RECURSAL DE JUIZADO
ESPECIAL - RECURSO ORDINÁRIO - INCOMPETÊNCIA)
STJ - <<EDcl no Ag 959393>>, <<AgInt no RMS 71753>>-PR,
<<AgInt no RMS 64882>>-RJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 76139 no STJ está identificado por “RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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