STJ — 3038047
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 531fd68eab81f8a66ce4dcf6fbbbd3fa09dd796f4e95df853a48865369067de0
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA. DESÍDIA DO EXEQUENTE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. DESCABIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Cumprimento de sentença em ação de reparação de danos.
- O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
- Em caso de extinção da execução, a imposição de obrigação de pagamento de honorários advocatícios deve levar em conta tanto a regra geral da sucumbência quanto o princípio da causalidade. Não se justifica a imposição de sucumbência à parte exequente, que teve frustrada a pretensão de satisfação de seu crédito, em razão de prescrição. A parte devedora, ao deixar de cumprir a obrigação (pagar a dívida), deu causa ao ajuizamento da execução. A causalidade diz respeito a quem deu causa ao ajuizamento da execução - no caso, a parte devedora, que deixou de satisfazer a obrigação -, não tendo relação com o motivo que ensejou a decretação da prescrição (inércia/desídia da parte credora). Precedentes.
- Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.