STJ — 2785130

Classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIALÓrgão: TERCEIRA TURMARelator: MOURA RIBEIROData do julgamento: 2026-02-09Data da publicação: 2026-02-13

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8d9f61079200513966e7bc5f62ac020b1c294c947ab51c1eaa797596a4b260c8

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
948805
Número de registro na fonte
202404143862
Coleta informada no registro
2026-09-09T12:52:51Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 2.239.404 do STJ: oposição de embargos de declaração

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.239.404 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 2 de março de 2026, sob relatoria de Maria Isabel Gallotti, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 2 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de oposição de embargos de declaração. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.239.404 e mede, em bloco

Trecho de REsp 2.239.404 do STJ: oposição de embargos de declaração · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: declaracao, embargos, oposicao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: e38655efbc8e6ca59b46ae9f7a39d172daa07bc50354a5932937727405897ddc
  • Registro documental: 8d9f61079200513966e7bc5f62ac020b1c294c947ab51c1eaa797596a4b260c8
  • Campo documental: /ementa

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REsp 1.773.318 do STJ: retorno dos autos

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 1.773.318 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 12 de maio de 2025, sob relatoria de Humberto Martins, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 10 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de retorno dos autos, paradigma transitado em julgado e violação de súmula. Esta página transcreve o texto oficial do

Trecho de REsp 1.773.318 do STJ: retorno dos autos · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: autos, retorno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: c4846f288113848e5c7416d398fa58f2ed9d4b7359fb54cda671edfe4061dcc1
  • Registro documental: 8d9f61079200513966e7bc5f62ac020b1c294c947ab51c1eaa797596a4b260c8
  • Campo documental: /ementa

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REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.061.149 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.061.149 e mede, em bloco separado, as âncoras em que

Trecho de REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, conhecido.

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  • HTML autoral publicado: 54dc351232143508da7919b4d9c41bf512613443d06c20983ae2245c8fc45628
  • Registro documental: 8d9f61079200513966e7bc5f62ac020b1c294c947ab51c1eaa797596a4b260c8
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO. PREJUDICIAL EXTERNA. ALEGAÇÃO DE PRECLUSÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO CONFIGURADA. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E RETORNO DOS AUTOS PARA NOVO JULGAMENTO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Configura-se negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal estadual, mesmo após a oposição de embargos de declaração, deixa de se manifestar sobre argumento que, em tese, poderia ser capaz de infirmar o resultado.
  2. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO. PREJUDICIAL EXTERNA. ALEGAÇÃO DE PRECLUSÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO CONFIGURADA. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E RETORNO DOS AUTOS PARA NOVO JULGAMENTO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. 1. Configura-se negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal estadual, mesmo após a oposição de embargos de declaração, deixa de se manifestar sobre argumento que, em tese, poderia ser capaz de infirmar o resultado. 2. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.