STJ — 3015098

Classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMAData Publicacao: 2026-02-18

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7eee1cb015db2109739db11b99adea674cdfa893fd36eabeeddd94d72f710ebc

Registro público original completo (JSON)

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. SERVIDÃO DE PASSAGEM. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO SOBRE PONTO ESSENCIAL AO JULGAMENTO. CONFIGURAÇÃO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Caracteriza-se a negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem, mesmo instado por meio de embargos de declaração, omite-se na análise de argumento relevante e potencialmente capaz de infirmar a conclusão adotada, tal como a alegação de que a via de acesso alternativa, premissa central para o afastamento da servidão de passagem, seria juridicamente inviável por se localizar em Área de Preservação Permanente. A remessa da análise de tal ponto para futura e eventual ação autônoma viola o dever de entregar a prestação jurisdicional de forma completa e exauriente. 2. Agravo conhecido. Recurso especial provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.