STJ — 3015098
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO
DE MANUTENÇÃO DE POSSE. SERVIDÃO DE PASSAGEM. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. OMISSÃO SOBRE PONTO ESSENCIAL AO JULGAMENTO.
CONFIGURAÇÃO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. Caracteriza-se a negativa de prestação jurisdicional quando o
Tribunal de origem, mesmo instado por meio de embargos de
declaração, omite-se na análise de argumento relevante e
potencialmente capaz de infirmar a conclusão adotada, tal como a
alegação de que a via de acesso alternativa, premissa central para o
afastamento da servidão de passagem, seria juridicamente inviável
por se localizar em Área de Preservação Permanente. A remessa da
análise de tal ponto para futura e eventual ação autônoma viola o
dever de entregar a prestação jurisdicional de forma completa e
exauriente.
2. Agravo conhecido. Recurso especial provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por
unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins
e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.