STJ — 1984163

Classe: RECURSO ESPECIALÓrgão: TERCEIRA TURMARelator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAData do julgamento: 2026-02-09Data da publicação: 2026-02-12

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 380b3dc66866f18399f1e3924ee04f4ee73a737a991dd74bfe48227927229dad

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
949071
Número de registro na fonte
202200221416
Coleta informada no registro
2026-09-09T12:52:51Z

Registro público original completo (JSON)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1984163 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 380b3dc66866f18399f1e3924ee04f4ee73a737a991dd74bfe48227927229dad. SHA-256 do comentário: 381065a94544c0ebc8b14f68b57023e6500fce9d8f65f7079b0aae1da8e2244d.

Contexto jurídico e comentários autorais

Modulação de efeitos: quando o STF limita o alcance retroativo

Tema documentado no texto da fonte

Enquanto a própria declaração de inconstitucionalidade em controle concentrado exige apenas maioria absoluta dos ministros presentes, a modulação de seus efeitos exige dois terços do colegiado — um quórum qualificado que reflete a excepcionalidade da medida em relação à regra geral de efeito retroativo.

Trecho de Modulação de efeitos: quando o STF limita o alcance retroativo · Um quórum mais alto do que o exigido para declarar a inconstitucionalidade · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: efeitos, modulacao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 79883a080ffb165ad2b17155aca46072a4f7fd7680152ba3f521964c9eb715f5
  • Registro documental: 380b3dc66866f18399f1e3924ee04f4ee73a737a991dd74bfe48227927229dad
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INCLUSÃO DE VERBAS TRABALHISTAS. COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO. MODULAÇÃO DE EFEITOS. JURISPRUDÊNCIA. TEMAS REPETITIVOS Nº 955/STJ E Nº 1.021/STJ.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que julgou improcedente ação de previdência privada, na qual o autor pleiteava a condenação da ex-empregadora e da entidade de previdência complementar à recomposição da reserva matemática e ao recálculo do benefício complementar, com inclusão de reflexos de verbas trabalhistas reconhecidas em reclamação trabalhista.
  2. A alegação de negativa de prestação jurisdicional foi formulada de forma genérica, sem especificar os pontos que deveriam ter sido enfrentados pelo Tribunal de origem, atraindo a incidência da Súmula nº 284/STF.
  3. A jurisprudência do STJ, firmada nos Temas Repetitivos nº 955/STJ e nº 1.021/STJ, estabelece que a inclusão de reflexos de verbas trabalhistas nos cálculos da renda mensal inicial dos benefícios de complementação de aposentadoria é inviável, salvo nas ações ajuizadas até 8/8/2018, desde que haja previsão regulamentar e recomposição prévia e integral das reservas matemáticas. Precedentes.
  4. A condenação do patrocinador à recomposição da cota patronal independe de prévia condenação em reclamação trabalhista, sendo suficiente o reconhecimento de verbas salariais que deveriam ter sido adimplidas a tempo e modo. Precedentes.
  5. É admissível a compensação dos valores de recomposição da reserva matemática com valores a receber pelo participante, desde que apurada em cálculo atuarial.
  6. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INCLUSÃO DE VERBAS TRABALHISTAS. COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO. MODULAÇÃO DE EFEITOS. JURISPRUDÊNCIA. TEMAS REPETITIVOS Nº 955/STJ E Nº 1.021/STJ. 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que julgou improcedente ação de previdência privada, na qual o autor pleiteava a condenação da ex-empregadora e da entidade de previdência complementar à recomposição da reserva matemática e ao recálculo do benefício complementar, com inclusão de reflexos de verbas trabalhistas reconhecidas em reclamação trabalhista. 2. A alegação de negativa de prestação jurisdicional foi formulada de forma genérica, sem especificar os pontos que deveriam ter sido enfrentados pelo Tribunal de origem, atraindo a incidência da Súmula nº 284/STF. 3. A jurisprudência do STJ, firmada nos Temas Repetitivos nº 955/STJ e nº 1.021/STJ, estabelece que a inclusão de reflexos de verbas trabalhistas nos cálculos da renda mensal inicial dos benefícios de complementação de aposentadoria é inviável, salvo nas ações ajuizadas até 8/8/2018, desde que haja previsão regulamentar e recomposição prévia e integral das reservas matemáticas. Precedentes. 4. A condenação do patrocinador à recomposição da cota patronal independe de prévia condenação em reclamação trabalhista, sendo suficiente o reconhecimento de verbas salariais que deveriam ter sido adimplidas a tempo e modo. Precedentes. 5. É admissível a compensação dos valores de recomposição da reserva matemática com valores a receber pelo participante, desde que apurada em cálculo atuarial. 6. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte dar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - VERBAS REMUNERATÓRIAS RECONHECIDAS PELA JUSTIÇA DO TRABALHO) STJ - <<REsp 1312736>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 955), <<REsp 1778938>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1021) (COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - PARCELA DEVIDA - PARCELA CONTRIBUTIVA - COMPENSAÇÃO) STJ - <<AgInt no REsp 2044784>>-DF

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.