Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
INCLUSÃO DE VERBAS TRABALHISTAS. COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO.
MODULAÇÃO DE EFEITOS. JURISPRUDÊNCIA. TEMAS REPETITIVOS Nº 955/STJ E
Nº 1.021/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo que julgou improcedente ação de previdência
privada, na qual o autor pleiteava a condenação da ex-empregadora e
da entidade de previdência complementar à recomposição da reserva
matemática e ao recálculo do benefício complementar, com inclusão de
reflexos de verbas trabalhistas reconhecidas em reclamação
trabalhista.
- A alegação de negativa de prestação jurisdicional foi formulada
de forma genérica, sem especificar os pontos que deveriam ter sido
enfrentados pelo Tribunal de origem, atraindo a incidência da Súmula
nº 284/STF.
- A jurisprudência do STJ, firmada nos Temas Repetitivos nº 955/STJ
e nº 1.021/STJ, estabelece que a inclusão de reflexos de verbas
trabalhistas nos cálculos da renda mensal inicial dos benefícios de
complementação de aposentadoria é inviável, salvo nas ações
ajuizadas até 8/8/2018, desde que haja previsão regulamentar e
recomposição prévia e integral das reservas matemáticas.
Precedentes.
- A condenação do patrocinador à recomposição da cota patronal
independe de prévia condenação em reclamação trabalhista, sendo
suficiente o reconhecimento de verbas salariais que deveriam ter
sido adimplidas a tempo e modo. Precedentes.
- É admissível a compensação dos valores de recomposição da reserva
matemática com valores a receber pelo participante, desde que
apurada em cálculo atuarial.
- Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão,
provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
INCLUSÃO DE VERBAS TRABALHISTAS. COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO.
MODULAÇÃO DE EFEITOS. JURISPRUDÊNCIA. TEMAS REPETITIVOS Nº 955/STJ E
Nº 1.021/STJ.
1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo que julgou improcedente ação de previdência
privada, na qual o autor pleiteava a condenação da ex-empregadora e
da entidade de previdência complementar à recomposição da reserva
matemática e ao recálculo do benefício complementar, com inclusão de
reflexos de verbas trabalhistas reconhecidas em reclamação
trabalhista.
2. A alegação de negativa de prestação jurisdicional foi formulada
de forma genérica, sem especificar os pontos que deveriam ter sido
enfrentados pelo Tribunal de origem, atraindo a incidência da Súmula
nº 284/STF.
3. A jurisprudência do STJ, firmada nos Temas Repetitivos nº 955/STJ
e nº 1.021/STJ, estabelece que a inclusão de reflexos de verbas
trabalhistas nos cálculos da renda mensal inicial dos benefícios de
complementação de aposentadoria é inviável, salvo nas ações
ajuizadas até 8/8/2018, desde que haja previsão regulamentar e
recomposição prévia e integral das reservas matemáticas.
Precedentes.
4. A condenação do patrocinador à recomposição da cota patronal
independe de prévia condenação em reclamação trabalhista, sendo
suficiente o reconhecimento de verbas salariais que deveriam ter
sido adimplidas a tempo e modo. Precedentes.
5. É admissível a compensação dos valores de recomposição da reserva
matemática com valores a receber pelo participante, desde que
apurada em cálculo atuarial.
6. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão,
provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por
unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte dar-lhe
provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas
Cueva.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e
Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - VERBAS REMUNERATÓRIAS
RECONHECIDAS PELA JUSTIÇA DO TRABALHO)
STJ - <<REsp 1312736>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 955),
<<REsp 1778938>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1021)
(COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - PARCELA DEVIDA - PARCELA
CONTRIBUTIVA - COMPENSAÇÃO)
STJ - <<AgInt no REsp 2044784>>-DF
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 1984163 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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