STJ — 1905023

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMARelator: OG FERNANDESData Julgamento: 2022-08-16Data Publicacao: 2022-09-05

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 354dfcfe411cce266980bd330fdc625ff7b5d6277e41722581c118e9f3302b45

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ERRO MÉDICO. DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. EXORBITÂNCIA. SÚMULA N. 7/STJ. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. IMPUGNAÇÃO SUBSTANCIAL. INEXISTÊNCIA. DIALETICIDADE RECURSAL. CARÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A decisão agravada aplicou a Súmula n. 7/STJ reportando-se especificamente a trechos do acórdão que, apoiado em laudos e provas, afirmam a ocorrência de erro médico e arbitram os danos morais por morte em cerca de 200 salários mínimos.
  2. O agravante pretende que esta Corte afaste a responsabilidade do Estado por entender ausente qualquer falha no atendimento médico. Alterar a conclusão da origem sobre fatos é hipótese de incidência da Súmula n. 7/STJ.
  3. O arbitramento de danos morais por morte em cerca de 200 salários mínimos, abaixo de balizas jurisprudenciais desta Corte, não evidencia, de plano, exorbitância do valor. Hipótese da Súmula n. 7/STJ.
  4. As balizas não configuram tarifação pretoriana do valor indenizatório, podendo ser afastadas (além e aquém) com base em aspectos concretos da causa. A parte não indica qualquer aspecto ensejador desse distanciamento, não se verificando elementos para o excepcional afastamento do óbice sumular aludido.
  5. Argumentos não substanciais, inaptos até mesmo em tese para alterar a decisão contrariada, configuram impugnação inespecífica e carência de dialeticidade, incidindo a insurgência na Súmula 182/STJ.
  6. Agravo interno não conhecido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ERRO MÉDICO. DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. EXORBITÂNCIA. SÚMULA N. 7/STJ. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. IMPUGNAÇÃO SUBSTANCIAL. INEXISTÊNCIA. DIALETICIDADE RECURSAL. CARÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. 1. A decisão agravada aplicou a Súmula n. 7/STJ reportando-se especificamente a trechos do acórdão que, apoiado em laudos e provas, afirmam a ocorrência de erro médico e arbitram os danos morais por morte em cerca de 200 salários mínimos. 2. O agravante pretende que esta Corte afaste a responsabilidade do Estado por entender ausente qualquer falha no atendimento médico. Alterar a conclusão da origem sobre fatos é hipótese de incidência da Súmula n. 7/STJ. 3. O arbitramento de danos morais por morte em cerca de 200 salários mínimos, abaixo de balizas jurisprudenciais desta Corte, não evidencia, de plano, exorbitância do valor. Hipótese da Súmula n. 7/STJ. 4. As balizas não configuram tarifação pretoriana do valor indenizatório, podendo ser afastadas (além e aquém) com base em aspectos concretos da causa. A parte não indica qualquer aspecto ensejador desse distanciamento, não se verificando elementos para o excepcional afastamento do óbice sumular aludido. 5. Argumentos não substanciais, inaptos até mesmo em tese para alterar a decisão contrariada, configuram impugnação inespecífica e carência de dialeticidade, incidindo a insurgência na Súmula 182/STJ. 6. Agravo interno não conhecido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães, Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(DIALETICIDADE - IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA) STJ - <<AgRg no AREsp 2016016>>-SP, <<AgInt no AREsp 1477310>>-RJ, <<AgRg no RMS 44612>>-SP, <<AgInt no AREsp 2008940>>-SP, <<AgInt no RMS 64987>>-MG (MORTE - DANOS MORAIS - PARÂMETROS DE FIXAÇÃO) STJ - <<REsp 731527>>-SP, <<REsp 1021986>>-SP, <<REsp 721091>>-SP, <<AgRg no REsp 1362073>>-DF, <<AgInt no AREsp 1063319>>-SP

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.