STJ — 2206684
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4190e606d668864c7cdf7427540a18252f71610f8e357519be0eb0f8ef0581e8
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL FUNDADO EM INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA ASSINADO POR DUAS TESTEMUNHAS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. CERCEAMENTO DE DEFESA. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA 283/STF. TÍTULO EXECUTIVO. INDICAÇÃO DA CAUSA DEBENDI. POSSÍVEL MITIGAÇÃO DA EXIGÊNCIA FORMAL DAS TESTEMUNHAS. ENTENDIMENTO ALINHADO. SÚMULA 83/STJ. ATUALIZAÇÃO E JUROS DE MORA. ART. 406 DO CC. TEMA 1368/STJ. APLICAÇÃO EXCLUSIVA DA TAXA SELIC. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. INVIABILIDADE. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Recurso especial interposto em ação de embargos à execução, aparelhada com nota promissória e instrumento particular de confissão de dívida, contra acórdão que afastou nulidades, reconheceu a executividade do título e definiu IPCA como índice de atualização.
- O objetivo recursal é decidir se (i) há negativa de prestação jurisdicional; (ii) houve cerceamento de defesa por indeferimento de prova pericial; (iii) há ausência de fundamentação adequada; (iv) inexiste título executivo extrajudicial; (v) incide a taxa Selic do art. 406 do CC; (vi) está configurado o dissídio jurisprudencial.
- A alegação de negativa de prestação jurisdicional é genérica e não individualiza omissões relevantes, o que inviabiliza o conhecimento pela deficiência de fundamentação, aplicando-se, por analogia, a Súmula 284/STF.
- Não se conheceu do cerceamento de defesa por ausência de impugnação específica a fundamentos autônomos e suficientes do acórdão, incidindo a Súmula 283/STF.
- O reconhecimento da executividade do instrumento de confissão de dívida, com indicação da origem do débito e assinaturas instrumentárias, está em consonância com a orientação que admite, excepcionalmente, a mitigação da exigência formal das testemunhas quando a validade do ajuste se comprova por outros meios, atraindo a Súmula 83/STJ.
- O art. 406 do CC, à luz do Tema 1368/STJ, impõe a aplicação exclusiva da taxa Selic como índice legal que engloba atualização monetária e juros de mora nas dívidas civis sem estipulação específica, devendo o julgado ser adequado a essa tese vinculante.
- O dissídio jurisprudencial não é demonstrado por falta de cotejo analítico e de similitude fática, o que impede o conhecimento pela alínea c.
- Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, parcialmente provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.