STJ — 2208034

Classe: RECURSO ESPECIALÓrgão: TERCEIRA TURMARelator: MOURA RIBEIROData do julgamento: 2026-02-09Data da publicação: 2026-02-13

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 80fda44e1b0c2acc3696587d53418bd60c6c927bccd42ff4734f4c696f49d67f

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
949331
Número de registro na fonte
202501299189
Coleta informada no registro
2026-09-09T12:52:51Z

Registro público original completo (JSON)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2208034 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 80fda44e1b0c2acc3696587d53418bd60c6c927bccd42ff4734f4c696f49d67f. SHA-256 do comentário: ca30ba574cfbb304fe25cf2b1b835d66077c687bb43949c989fbb9a295131c5d.

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 1.956.498 do STJ: falecimento do titular

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que o falecimento do titular de plano de saúde coletivo por adesão garante ao dependente, em especial o idoso, o direito de pleitear a sucessão da titularidade do contrato, nos termos dos arts. 30 e 31 da Lei n. 9.656/1998, desde que assuma o pagamento integral das mensalidades. 2. Incidência da Súmula n. 83 do STJ, porquanto o acórdão recorrido se coaduna com o entendimento consolidado desta Corte. 3. A ausência de impugnação específica dos fundamentos autônomos e suficientes do acórdão recorrido, como a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, da Súmula Normativa 13/ANS e da teoria da supressio atraem o óbice da Súmula n. 283 do STF. 4. A pretensão de rever o conjunto fático-probatório da decisão, para infirmar o entendimento de que a operadora consentiu com a manutenção da beneficiária no plano, esbarra no óbice da Súmula n. 7/STJ. Recurso especial não conhecido.” A transcrição é literal e vem do espelho 939744, publicado pelo tribunal em 13 de novembro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 1.956.498 do STJ: falecimento do titular · A fundamentação do REsp 1.956.498, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: falecimento, titular.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: b60f6b58032209670b3b3f7c9daea48e7ffa0912782a442d09f1df1c2a149b6d
  • Registro documental: 80fda44e1b0c2acc3696587d53418bd60c6c927bccd42ff4734f4c696f49d67f
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE MORTE DO SEGURADO. CESSÃO DE DIREITOS. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO CESSIONÁRIO. CABIMENTO. PRECEDENTE ESPECÍFICO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. 1. O direito à indenização do seguro DPVAT por invalidez permanente integra o patrimônio da vítima e transmite-se aos seus sucessores com o falecimento do titular, que, portanto, têm legitimidade para propor a ação de cobrança da quantia correspondente (REsp 1.185.907/CE, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, j. 14/2/2017, DJe 21/2/2017).
  2. Recurso especial provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE MORTE DO SEGURADO. CESSÃO DE DIREITOS. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO CESSIONÁRIO. CABIMENTO. PRECEDENTE ESPECÍFICO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. 1. O direito à indenização do seguro DPVAT por invalidez permanente integra o patrimônio da vítima e transmite-se aos seus sucessores com o falecimento do titular, que, portanto, têm legitimidade para propor a ação de cobrança da quantia correspondente (REsp 1.185.907/CE, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, j. 14/2/2017, DJe 21/2/2017). 2. Recurso especial provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE MORTE DO SEGURADO - CESSÃO DE DIREITOS - LEGITIMIDADE ATIVA) STJ - <<REsp 1185907>>-CE, <<REsp 1275391>>-RS

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.