STJ — 1688911
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8eb94e330a12fd9267116250eac628f9b830bc166b3db8b668b34631d470d624
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CONSELHOS DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. NATUREZA JURÍDICA. AUTARQUIAS. INCIDÊNCIA DA LEI N. 8.112/1990. OAB. EXCEPCIONALIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO PRETÓRIO EXCELSO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Em homenagem à jurisprudência consolidada pelo Pretório Excelso nos autos da ADI n. 3.026/DF a respeito da natureza jurídica não autárquica da OAB, que constitui uma excepcionalidade aos demais Conselhos de fiscalização profissional, esta Corte Superior de Justiça vem fixando, caso a caso, as nuances jurídicas consequenciais de tal fato, como na hipótese dos autos em que o contrato de trabalho deverá ser regido pela CLT. Precedente: REsp n. 507.536/DF, Quinta Turma, relator Ministro Jorge Mussi, julgado em 18/11/2010, DJe de 6/12/2010.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.