STJ — 2178706
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5f8afdcbe0a4b954ac5e8254f13d09b1ee680ebf47c858381892fb692e86f54f
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Ementa
PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. 1. CITAÇÃO
NÃO REALIZADA NO PRAZO LEGAL. PRESCRIÇÃO DIRETA. RECONHECIMENTO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍ CIOS. NÃO CABIMENTO. 2. DISSÍDIO JURIPSRUDENCIAL
PREJUDICADO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. Tendo em vista que, no
caso concreto, a extinção da execução ocorreu em virtude do
reconhecimento da prescrição, aplica-se o princípio da causalidade,
em que não é mesmo cabível a fixação de honorários advocatícios em
desfavor do credor.
2. Não se conhece da divergência quando a
orientação firmada pela instância de origem se deu no mesmo sentido
da jurisprudência do STJ.
3. Recurso especial não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy
Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o
Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto
Martins.