STJ — 2941434

Classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMAData Publicacao: 2026-02-13

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7b3e4ecc77b96a5bcf1f166dcdea2f2bea9af5c944fa63d4567287d477cddf06

Registro público original completo (JSON)

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. ERRO MÉDICO. FALECIMENTO DE PACIENTE. APLICAÇÃO DA TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ÔNUS DA PROVA. PRONTUÁRIO MÉDICO. NEXO CAUSAL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DANO MORAL. VALOR. SÚMULA 83/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO. 1. Não há ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem, embora não tenha examinado individualmente cada um dos argumentos trazidos pela parte, decide a controvérsia de modo integral e fundamentado, não sendo obrigado a se manifestar sobre todos os pontos alegados. 2. Em se tratando de relação de consumo, a inversão do ônus da prova em desfavor da operadora de plano de saúde, no que tange à apresentação de prontuários e outros documentos médicos, alinha-se à jurisprudência do STJ, que reconhece a hipossuficiência técnica do consumidor e a maior facilidade da fornecedora na obtenção da prova. Incidência da Súmula 83/STJ. 3. A condenação fundamentada na teoria da perda de uma chance, decorrente da falha no dever de cuidado e documentação (prontuários ilegíveis e ausentes), não afasta a análise da responsabilidade subjetiva, mas a direciona para a conduta negligente que reduziu as chances de cura. A revisão das premissas fáticas que levaram o Tribunal de origem a concluir pela existência de nexo causal entre a conduta e a perda da chance é inviável em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 4. Pretender a redução do valor fixado a título de danos morais somente é possível em recurso especial quando o montante se mostra irrisório ou exorbitante. Não sendo essa a hipótese dos autos, a revisão do quantum encontra óbice na Súmula 7/STJ. 5. A ausência de similitude fática entre o acórdão recorrido e os paradigmas, bem como a incidência da Súmula 7/STJ, impedem o conhecimento do recurso especial pela alínea c do permissivo constitucional. 6. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.