STJ — 2700315
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7005d8f6ef883ee9ce62c376a79136b8b78228819501fa78050e7fd3a8f085b9
Registro público original completo (JSON)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR. PENSÃO POR MORTE. COMPANHEIRA NÃO HABILITADA.
EQUILÍBRIO ATUARIAL E REGULAMENTO DO PLANO. IRRELEVÂNCIA. DIREITO
RECONHECIDO. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. Esta
Corte Superior tem entendimento dominante no sentido de que a
designação de beneficiário pelo participante de programa de
previdência privada visa a facilitar a comprovação de sua vontade a
respeito de quem deverá receber o benefício suplementar na
ocorrência de sua morte; contudo, em caso de omissão, é possível
inclusão de companheira do beneficiário, caso comprovada a união
estável, como é a hipótese dos autos.
2. A autonomia do regime
complementar e a força normativa do regulamento não afastam a
aplicação do regramento à luz da realidade fática incontroversa
definida no julgamento.
3. Agravo conhecido. Recurso especial
desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por
unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Daniela
Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas
Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o
Sr. Ministro Humberto Martins.