STJ — 2700315

Classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMAData Publicacao: 2026-02-13

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7005d8f6ef883ee9ce62c376a79136b8b78228819501fa78050e7fd3a8f085b9

Registro público original completo (JSON)

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. PENSÃO POR MORTE. COMPANHEIRA NÃO HABILITADA. EQUILÍBRIO ATUARIAL E REGULAMENTO DO PLANO. IRRELEVÂNCIA. DIREITO RECONHECIDO. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Esta Corte Superior tem entendimento dominante no sentido de que a designação de beneficiário pelo participante de programa de previdência privada visa a facilitar a comprovação de sua vontade a respeito de quem deverá receber o benefício suplementar na ocorrência de sua morte; contudo, em caso de omissão, é possível inclusão de companheira do beneficiário, caso comprovada a união estável, como é a hipótese dos autos. 2. A autonomia do regime complementar e a força normativa do regulamento não afastam a aplicação do regramento à luz da realidade fática incontroversa definida no julgamento. 3. Agravo conhecido. Recurso especial desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.