STJ — 2784260
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: cc9c1173f8c73bac043845f918b0253f5c8859b05fb05c149bc83093954d7317
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO
OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. LAUDO PERICIAL E
ESCLARECIMENTOS. REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7/STJ. JUROS DE MORA DESDE
O VENCIMENTO DE CADA PARCELA. TÍTULO JUDICIAL TRANSITADO EM JULGADO.
INVIABILIDADE DE ALTERAÇÃO NA EXECUÇÃO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO
ESPECIAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Não se configura negativa de
prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta, com fundamentação
suficiente, os elementos decisórios relevantes, resolvendo
integralmente a questão posta.
2. A revisão da suficiência do laudo
pericial, dos esclarecimentos prestados e da adequação da
homologação demanda reexame do acervo fático-probatório, vedado em
recurso especial (Súmula 7/STJ).
3. Fixados, no título judicial
parâmetro de cálculo, é inviável alterar tal critério na execução,
sob pena de violação da coisa julgada
4. Agravo conhecido para
conhecer do recurso especial, mas negar-lhe provimento .
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por
unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Daniela
Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas
Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o
Sr. Ministro Humberto Martins.