STJ — 2734459
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 74addfe61d90d23fd0f48dff49a2f5dbd87eaf40a142f3999cc218180a1274e6
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Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPLEMENTAÇÃO
DE APOSENTADORIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS
FEDERAIS INVOCADOS. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO.
AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO NÃO
PROVIDO.
1. A invocação genérica de dispositivos legais sem
vinculação específica aos fundamentos do julgado não caracteriza
prequestionamento.
2. Os Temas 955 e 1021 do STJ não disciplinam a
inexigibilidade de juros de mora ou honorários advocatícios em
hipóteses de recomposição de reservas matemáticas.
3. A transcrição
de ementas ou trechos de julgados sem cotejo analítico não comprova
dissídio jurisprudencial, sobretudo quando fundados em
peculiaridades de cada caso concreto.
4. Agravo conhecido e recurso
não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por
unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Daniela
Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas
Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o
Sr. Ministro Humberto Martins.