STJ — 2731428

Classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMAData Publicacao: 2026-02-13

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2938fed00b9d9e48aef1064b258fb31ce65bc8f832f7b2eaeb4de29405ccd8eb

Registro público original completo (JSON)

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO RCTR-C. ROUBO DE CARGA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO EFETIVO. COMPENSAÇÃO DE FRETES NÃO DEMONSTRADA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CARACTERIZADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. A ausência de comprovação de prejuízo efetivo, mediante reparação ao proprietário da carga, é fundamento suficiente para a análise de ação de cobrança de indenização securitária. 2. A mera transcrição de ementas sem o efetivo cotejo analítico não viabiliza o conhecimento de dissídio jurisprudencial. 3. A tese de compensação de fretes como forma de reparação demanda demonstração concreta de bilateralidade de créditos líquidos, certos e exigíveis, e de efetiva extinção parcial das obrigações recíprocas. 4. O inconformismo contra cláusula contratual que condiciona a indenização à reparação prévia ao proprietário da carga não se sustenta diante da premissa fática firmada e da vedação ao reexame de cláusulas contratuais e provas em recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7 do STJ. 5. A regularidade da averbação da carga sinistrada e a alegação de cobertura por roubo não afastam a necessidade de comprovação de dano efetivo suportado pelo segurado. 6.Agravo conhecido e recurso especial desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.