STJ — 3033289

Classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMAData Publicacao: 2026-02-18

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 00d412f2de778e7eeaba550db308f7d15116509ea0ccb87733da6c95abd5eb32

Registro público original completo (JSON)

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. URGÊNCIA APÓS 24 HORAS. DEMORA NA AUTORIZAÇÃO. DANOS MORAIS. MÉTODO BIFÁSICO. QUANTUM EM R$ 15.000,00. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. REVISÃO DO VALOR. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial contra acórdão que, em ação envolvendo plano de saúde e atendimento de urgência, reconheceu demora superior a 12 horas para autorização de internação por apendicite, confirmou danos morais e fixou indenização em R$ 15.000,00 pelo método bifásico. 2. O arbitramento por método bifásico, com referência à média jurisprudencial em casos análogos (R$ 10.000,00 a R$ 20.000,00, com concentração em R$ 15.000,00), mantém a razoabilidade do quantum, não evidenciando excesso apto a autorizar intervenção excepcional. 3. A revisão do valor demanda reexame do conjunto probatório e das circunstâncias do caso, obstado pela Súmula 7/STJ. 4. A demora na autorização, superior ao prazo legal de urgência (carência de 24 horas), foi reconhecida com base em prontuário e laudos, reforçada pela necessidade de tutela judicial, não comportando rediscussão em recurso especial. 6. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso , nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.