STJ — 3030061
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: bcd5aa9b4de3d945df4cceb2ee83e63c67b55a2a274c7f85c7459b205cc4ce52
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO DE
SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. NEGATIVA
DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. TERMO
INICIAL DOS JUROS DE MORA. CITAÇÃO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TEMA
685/STJ. ALEGADA INAPLICABILIDADE POR AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM
JULGADO. DESNECESSIDADE. PREQUESTIONAMENTO FICTO. ART. 1.025 DO CPC.
INVIABILIDADE. ÓBICES DE ADMISSIBILIDADE. ART. 1.030, I, B, DO CPC.
SÚMULA 284/STF. AGRAVO CONHECIDO RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E NÃO
PROVIDO.
1. Trata-se de agravo em recurso especial interposto contra
decisão que inadmitiu recurso especial manejado em liquidação de
sentença coletiva referente a expurgos inflacionários, no qual se
discute a negativa de prestação jurisdicional, o termo inicial dos
juros moratórios e o prequestionamento ficto.
2. O objetivo recursal
é decidir se (i) há negativa de prestação jurisdicional por omissão
na apreciação de questões federais, em violação do art. 1.022 do
CPC; (ii) o termo inicial dos juros de mora deve observar a citação
na liquidação individual em detrimento da citação na ação civil
pública, à luz dos arts. 240 do CPC e 405 do CC; (iii) está
configurado o prequestionamento ficto do art. 1.025 do CPC; (iv)
foram corretamente aplicados os óbices de admissibilidade do art.
1.030, I, b, do CPC e da Súmula 284/STF.
3. Não se evidencia omissão
ou contradição quando o acórdão enfrenta, de modo direto e
suficiente, o ponto controvertido, firmando a incidência dos juros
moratórios a partir da citação na fase de conhecimento da ação civil
pública, consoante tese repetitiva, o que afasta a alegada violação
do art. 1.022 do CPC.
4. Os juros de mora, em responsabilidade
contratual definida em ação civil pública, incidem desde a citação
na fase de conhecimento, conforme a tese firmada no Tema 685/STJ; a
aplicação do paradigma repetitivo prescinde de trânsito em julgado;
o prequestionamento ficto exige o reconhecimento de vício no acórdão
(omissão, contradição, obscuridade ou erro material), o que não se
verifica; a inadmissão do recurso especial é correta quando o
acórdão recorrido está alinhado a precedente repetitivo (art. 1.030,
I, b, do CPC) e quando a alegação de negativa de prestação
jurisdicional carece de fundamentação específica (Súmula
284/STF).
5. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido, e não
provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por
unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Daniela
Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas
Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o
Sr. Ministro Humberto Martins.