STJ — 3032180

Classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMAData Publicacao: 2026-02-18

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9cc25f57fcd7ad49cdca8c620e8878e5cd3a8d0fb30b5290b19ffbd30523c3a0

Registro público original completo (JSON)

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA. INTIMAÇÕES. LEI Nº 11.419/06. DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO E PORTAL ELETRÔNICO. SISTEMA PUSH. COMUNICAÇÃO NÃO OFICIAL. INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO ELETRÔNICO REGULAR. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. A Lei nº 11.419/06 prevê duas espécies de intimação, as realizadas pelo Diário de Justiça Eletrônico e as realizadas pelo Portal Eletrônico. 2. Tratando-se de ferramenta de cunho meramente informativo, a ausência de comunicação pelo sistema Push não se caracteriza como justa causa para o não cumprimento do prazo processual, porquanto não se trata de meio de intimação oficial. 3. O acórdão vergastado consignou a disponibilização do despacho para complementação do preparo aos 21/8/2024 e publicação aos 22/8/2024, atestando-se, pois, a regularidade da intimação realizada. 4. Agravo conhecido. Recurso especial não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.