STJ — 3032180
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9cc25f57fcd7ad49cdca8c620e8878e5cd3a8d0fb30b5290b19ffbd30523c3a0
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA. INTIMAÇÕES. LEI Nº 11.419/06.
DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO E PORTAL ELETRÔNICO. SISTEMA PUSH.
COMUNICAÇÃO NÃO OFICIAL. INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO ELETRÔNICO REGULAR.
AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. A Lei nº
11.419/06 prevê duas espécies de intimação, as realizadas pelo
Diário de Justiça Eletrônico e as realizadas pelo Portal
Eletrônico.
2. Tratando-se de ferramenta de cunho meramente
informativo, a ausência de comunicação pelo sistema Push não se
caracteriza como justa causa para o não cumprimento do prazo
processual, porquanto não se trata de meio de intimação oficial.
3.
O acórdão vergastado consignou a disponibilização do despacho para
complementação do preparo aos 21/8/2024 e publicação aos 22/8/2024,
atestando-se, pois, a regularidade da intimação realizada.
4. Agravo
conhecido. Recurso especial não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy
Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto
Martins.