STJ — 2999814

Classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIALÓrgão: TERCEIRA TURMARelator: MOURA RIBEIROData do julgamento: 2026-02-09Data da publicação: 2026-02-18

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1d4baa87180b0a9b706e02bc947393246471972f311856559c8079f6463f6ec6

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
949914
Número de registro na fonte
202502755503
Coleta informada no registro
2026-09-09T12:52:51Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.061.149 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.061.149 e mede, em bloco separado, as âncoras em que

Trecho de REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, conhecido.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 54dc351232143508da7919b4d9c41bf512613443d06c20983ae2245c8fc45628
  • Registro documental: 1d4baa87180b0a9b706e02bc947393246471972f311856559c8079f6463f6ec6
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 489, § 1º, IV, E § 2º, DO CPC. INEXISTÊNCIA. TÍTULO EXECUTIVO. ALEGAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE CONDIÇÃO/TERMO NÃO PREVISTA. ART. 514 DO CPC. INADEQUAÇÃO TEMÁTICA. REGIME DAS COOPERATIVAS. ART. 23 DA LEI 5.764/1971. NECESSIDADE DE ATUALIZAÇÃO DOCUMENTAL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282/STF E 211/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra acórdão que, em cu…

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 489, § 1º, IV, E § 2º, DO CPC. INEXISTÊNCIA. TÍTULO EXECUTIVO. ALEGAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE CONDIÇÃO/TERMO NÃO PREVISTA. ART. 514 DO CPC. INADEQUAÇÃO TEMÁTICA. REGIME DAS COOPERATIVAS. ART. 23 DA LEI 5.764/1971. NECESSIDADE DE ATUALIZAÇÃO DOCUMENTAL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282/STF E 211/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra acórdão que, em cumprimento de sentença, afastou negativa de prestação jurisdicional e reconheceu a necessidade de atualização cadastral para reintegração de cooperado, nos termos do regime legal aplicável às cooperativas. 2. A decisão impugnada enfrentou, de modo suficiente e lógico, as questões relevantes, inexistindo omissão, contradição ou obscuridade que comprometa a fundamentação. O inconformismo não caracteriza negativa de prestação jurisdicional. 3. A exigência de atualização documental para reintegração em cooperativa decorre do próprio regime legal (art. 23 da Lei 5.764/1971) e das obrigações comuns a todos os cooperados, não configurando inovação do título nem imposição de condição externa. 4. A revisão do entendimento sobre a necessidade e a não apresentação dos documentos, a certificação cartorária e os atos pretéritos integrados ao título demanda revolvimento do acervo fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ. 5. A apontada violação do art. 514 do CPC é temática e tecnicamente inadequada, pois não guarda pertinência concreta com o vício alegado, incidindo, por analogia, a Súmula 284/STF. 6. Os dispositivos federais indicados não foram discutidos sob a ótica articulada, ausente o adequado e necessário prequestionamento, o que impede o conhecimento da tese (Súmulas 282/STF e 211/STJ). 7. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.