Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Definir, para efeito de adequação dos benefícios concedidos antes da Constituição Federal aos tetos das Emendas Constitucionais ns. 20/1998 e 41/2003, a forma de cálculo da renda mensal do benefício em face da aplicação, ou não, dos limitadores vigentes à época de sua concessão (menor e maior
Trecho de Tema 1140 do STJ: RMI - Renda Mensal Inicial · A pergunta que o tribunal respondeu · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: inicial, mensal, renda.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
0175058fbb18b7e61529106a5f2eba97b2cfa4c6b141b82af9452766b76db2cc - Registro documental:
3ab7842fa12c31b7ae2783cae1107df5b13c1d643d4dac923a69057a85a93548 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O Juizado Especial Cível estadual oferece procedimento oral, simples e mais concentrado para causas de menor complexidade. A Constituição, no art. 98, I, prevê esse modelo, e a Lei 9.099/1995 define quem pode usá-lo, quais demandas entram e como ocorrem conciliação, julgamento e recurso. O teto geral é de 40 salários mínimos. Não basta, porém, reduzir o
Trecho de Juizado Especial Cível: limites, custos e recurso · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: civel, juizado.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
a65034ee2a8ce67361ed058bdffc12719cc5d366fb0f28f9bd7956ceee57fc60 - Registro documental:
3ab7842fa12c31b7ae2783cae1107df5b13c1d643d4dac923a69057a85a93548 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Afinidade temática entre títulos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 7 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- RMI - Renda Mensal Inicial Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2006-02-14 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2006-02-14 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2006-03-30 — Outras Decisões Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/2 - 2006-08-23 — Outras Decisões Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/3 - 2006-09-15 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/4 - 2006-11-29 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2025-03-24 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 7 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2006-02-14 a 2025-03-24.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-03-24
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2006-11-29
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2006-09-15
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2006-08-23
- Outras Decisões (TPU 12164)
- 2006-03-30
- Outras Decisões (TPU 12164)
- 2006-02-14
- Remessa (TPU 123)
- 2006-02-14
- Distribuição (TPU 26)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–7 de 7. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.