STJ — 68947
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2f3273c8f8ff0d9a29f55fad2a8f53d15417b04512afbd8b860d9a17462dfc69
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. DECISÃO DO COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO. RECURSO HIERÁRQUICO. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A decisão ora recorrida observa jurisprudência do STJ declarada em casos semelhantes ao caso dos autos, nos quais houve a declaração de que o recurso hierárquico não é instrumento admitido contra a decisão proferida pelo Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo nos termos do art. 83 da LCE n. 893/2001.
- Precedentes: AgInt no RMS n.º58.267/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 24-10-2018; AgInt no RMS n. 58.677/SP, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 15-03-2019; RMS n. 61.135/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 18-10-2019.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:EST LCP:000893 ANO:2003 UF:SP ART:00083
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.