Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL.
LIBERDADE RELIGIOSA E DE EXPRESSÃO. DISCURSO RELIGIOSO. DANO MORAL
COLETIVO. RECURSO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Tribunal de origem fundamentou adequadamente sua decisão,
analisando de forma clara e completa as questões relevantes do
processo, não configurando negativa de prestação jurisdicional.
- A ponderação entre os princípios constitucionais de liberdade
religiosa, liberdade de expressão e dignidade da pessoa humana
realizada pelo Tribunal de origem não pode ser revista em sede de
recurso especial, por tratar-se de matéria eminentemente
constitucional, cuja competência é do Supremo Tribunal Federal.
- A exclusão do vídeo pela recorrida não configura reconhecimento
tácito do pedido autoral, considerando que não houve manifestação
inequívoca nesse sentido.
- Resultado do Julgamento: Recurso especial não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL.
LIBERDADE RELIGIOSA E DE EXPRESSÃO. DISCURSO RELIGIOSO. DANO MORAL
COLETIVO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O Tribunal de origem fundamentou adequadamente sua decisão,
analisando de forma clara e completa as questões relevantes do
processo, não configurando negativa de prestação jurisdicional.
2. A ponderação entre os princípios constitucionais de liberdade
religiosa, liberdade de expressão e dignidade da pessoa humana
realizada pelo Tribunal de origem não pode ser revista em sede de
recurso especial, por tratar-se de matéria eminentemente
constitucional, cuja competência é do Supremo Tribunal Federal.
3. A exclusão do vídeo pela recorrida não configura reconhecimento
tácito do pedido autoral, considerando que não houve manifestação
inequívoca nesse sentido.
4. Resultado do Julgamento: Recurso especial não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por
unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e
João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.