Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O art. 482 do Código Civil deixa claro que a compra e venda se torna obrigatória e perfeita desde que as partes acordem no objeto e no preço, mesmo sem entrega imediata. É um contrato consensual: ele se forma pelo consenso, não pela tradição da coisa. Faltando um dos três pilares, não há compra e venda válida.
Trecho de Compra e venda: coisa, preço e quando a propriedade passa · Os três pilares: consentimento, coisa e preço · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: compra, venda.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
7c5eee9aeb643165a8f857e5fdb720be8dcb18b0d24185e809d75ce4ac9c8460 - Registro documental:
f2257612f6752710780e9b45aec54745bd2924cd8f89d3a72fa8a25cff9773d6 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O executado pode apresentar impugnação em 15 dias, independentemente de penhora (art. 525). As matérias, porém, são limitadas: falta ou nulidade de citação no processo de conhecimento correndo à revelia, ilegitimidade, inexigibilidade da obrigação, excesso de execução, causas extintivas posteriores à sentença (pagamento, novação, compensação, prescrição), entre outras do §1º. O mérito já julgado não se rediscute — quem perdeu a ação não ganha segunda rodada na fase de cumprimento.
Trecho de Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido · A defesa possível: impugnação · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cumprimento, sentenca.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
1912e964ff78089097a51428740391554b25ce730bf0c8d958bfbac803f1ad55 - Registro documental:
f2257612f6752710780e9b45aec54745bd2924cd8f89d3a72fa8a25cff9773d6 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 506 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Compra e Venda Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2005-06-22 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9 - 2006-09-21 — Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/318 - 2006-10-11 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/26 - 2021-09-24 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8 - 2021-09-30 — Redistribuição; alteração de competência do órgão (
/resposta/corpo/movimentos/227/complementosTabelados/0/nome); sorteio (/resposta/corpo/movimentos/227/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/227 - 2021-10-01 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/228/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/228 - 2022-04-05 — Petição; Embargos À Execução (
/resposta/corpo/movimentos/242/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/242 - 2022-05-12 — Petição; Embargos À Execução (
/resposta/corpo/movimentos/244/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/244 - 2022-08-16 — Petição; Embargos À Execução (
/resposta/corpo/movimentos/250/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/250 - 2022-12-01 — Petição; Embargos À Execução (
/resposta/corpo/movimentos/257/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/257 - 2023-01-05 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/259/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/259 - 2023-01-24 — Petição; Contraminuta (
/resposta/corpo/movimentos/260/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/260 - 2023-10-30 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/271/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/271 - 2024-02-13 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/273/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/273 - 2024-03-20 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/277/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/277 - 2024-03-25 — Arquivamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/502 - 2024-03-26 — Petição; comparecimento periódico em juízo (
/resposta/corpo/movimentos/280/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/280 - 2024-04-26 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/281
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2006-09-21 trata do assunto oficial «Compra e Venda»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/318 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2006-10-11 trata do assunto oficial «Compra e Venda»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/26 - O ato correspondente ao registro «Arquivamento» em 2024-03-25 trata do assunto oficial «Compra e Venda»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/502
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-08-09T05:02:35.356000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-08-09
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20050622000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2005-06-22
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: f2257612f6752710780e9b45aec54745bd2924cd8f89d3a72fa8a25cff9773d6
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 506 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2005-06-22 a 2024-04-26.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2024-04-26
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-04-05
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2024-03-26
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2024-03-26
- Petição (TPU 85)
- 2024-03-25
- Definitivo (TPU 246)
- 2024-03-25
- Arquivamento (TPU 12430)
- 2024-03-25
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-03-25
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-03-20
- Conclusão (TPU 51)
- 2024-03-19
- Petição (TPU 85)
- 2024-03-04
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2024-03-04
- Ato ordinatório (TPU 11383)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 506. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 01119067620058230010 no TJRR começa pela combinação de classe e assunto: “Cumprimento de sentença” e “Compra e Venda”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “5ª VARA CÍVEL”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 506 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Decurso de Prazo”, em 2024-04-26. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
f2257612f6752710780e9b45aec54745bd2924cd8f89d3a72fa8a25cff9773d6. SHA-256 do comentário:d28f8453e8f0cd1cd32057ccb40d888bd770b32b77769f7ea66851d5a78b3881.